Processo 0000347-09.2021.8.19.0029
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante, contra MATHEUS MELO DOS SANTOS, WALLACE PARANHOS DIAS, ANDERSON VIANA DE OLIVEIRA, vulgo GORDÃO e ITALO ANTHONY GONÇALVES DE ANDRADE ao qual se imputa o cometimento do crime descrito no artigo 157, §2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal, nos seguintes termos: No dia 05 de outubro de 2020, por volta das 13h, no interior da Loja Casa & Video, localizada na Avenida Padre Tomás, nº 81, Centro, nesta comarca, os DENUNCIADOS, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com Raphael Cabral da Silva, vulgo Foquinha , já falecido, e com outro indivíduo ainda não identificado, de vulgo Tovi , subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo e palavras de ordem, 105 (cento e cinco) aparelhos celulares de variadas marcas e modelos, tudo de propriedade da empresa Casa & Vídeo. Consta dos autos que os denunciados entraram na loja, juntamente com o comparsa Raphael, sendo certo que o denunciado Matheus levantou a blusa, mostrando estar de posse de uma arma de fogo, e anunciou o assalto dizendo: é um assalto! Me passa os celulares! . Enquanto isso, os demais denunciados, em companhia de Raphael e do indivíduo de vulgo Tovi , renderam outros funcionários e subtraíram mais aparelhos celulares do estoque da loja. Na divisão funcional de tarefas, coube ao denunciado Wallace pilotar a motocicleta utilizada em sua fuga, juntamente com o denunciado Ítalo, e ao denunciado Anderson, vulgo Gordão , dirigir o veículo utilizado em sua fuga e dos demais comparsas . Registro de ocorrência nº 065-01483/2020 e aditamento às fls. 09/10 e 19/23 (index 08). Termos de declaração às fls. 11/13, 15/18, 50/51, 53/54, 115/116, 133/134 e 140/141 (index 08 e 112). Relação dos objetos subtraídos às fls. 24/25 (index 08). Autos de qualificação e interrogatório às fls. 28/33, 129, 138/139 e 143/145 (index 08, 127 e 144). Autos de reconhecimento por fotografia às fls. 35/36, 37/38, 46/47, 48/49, 55/56, 57/58, 117/118, 119/120, 121/122, 123/124, 125/126 e 127/128, (index 08, 112 e 127). Álbuns de reconhecimento fotográfico às fls. 63/71 (index 08). Termos de declaração com gravação audiovisual dos acusados MATHEUS MELO DOS SANTOS, ITALO ANTHONY GONÇALVES DE ANDRADE, WALLACE PARANHO DIAS às fls. 89, 111 e 113. Auto de reconhecimento realizado por CAMILA BERNARDO DE FREITAS com gravação audiovisual à fl. 112. Auto de reconhecimento realizado por MARCUS PHELIPE SOARES FORTES com gravação audiovisual à fl. 114. Autos de reconhecimento realizado por RODRIGO LOPES MUNIZ com gravação audiovisual às fls. 137 e 146. Manifestação dos acusados ITALO ANTHONY GONÇALVES DE ANDRADE, ANDERSON VIANA DE OLIVEIRA, MATEUS MELO DOS SANTOS E WALLACE PARANHOS DIAS requerendo o desmembramento dos autos (index 153). Resposta à acusação apresentada por ANDERSON VIANA DE OLIVEIRA (index 160). Resposta à acusação apresentada por WALLACE PARANHOS DIAS (index 162). Resposta à acusação apresentada por MATHEUS MELO DOS SANTOS (index 166). Certidão positiva de citação do acusado WALLACE PARANHOS DIAS à fl. 199. Certidão positiva de citação do acusado ANDERSON VIANA DE OLIVEIRA à fl. 215. Manifestação do Parquet pugnando pela rejeição do pedido de desmembramento à fl. 240. Decisão de recebimento da denúncia na data de 10 de agosto de 2021, a qual indeferiu o pedido de…
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