Processo 0000347-15.2026.5.21.0001
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000347-15.2026.5.21.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO DJAILSON TEIXEIRA RECLAMADO: LARISSA M DE S COSME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d978b96 proferida nos autos. SENTENÇA I. Relatório F.D.T., Reclamante, qualificado nos autos ajuíza ação trabalhista em face de LARISSA M DE S COSME LTDA, pelas razões de fato e de direito expostas, em relação ao contrato de trabalho e formulando pedidos descritos na petição inicial (#id:03e9a65). Também requer o benefício da justiça gratuita. Atribui à causa o valor de R$ 162.438,63. Junta procuração e documentos. A reclamada, notificada, apresentou contestação, acompanhada de carta de preposição, procuração e documentos, impugnando os pleitos da exordial. Em audiência inicial, foi determinada a perícia de insalubridade. Réplica apresentada. #id:d909669. Laudo pericial apresentado #id:41c114c Em audiência de instrução, foram ouvidas as partes e 1 testemunha. Concedido prazo até 19/06/2026 para as partes aduzirem razões finais em memoriais. Rejeitada a segunda proposta conciliatória. Razões finais apresentadas pela reclamada #id:28a0e18. Vêm os autos conclusos para julgamento. É o relatório. II. Fundamentação 1 Preliminarmente 1.1 Da justiça gratuita. Em recente decisão o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese vinculante sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas, nos seguintes termos: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Dessa forma, existindo nos autos evidência de a parte autora receber remuneração até o limite (salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social), defiro o requerimento de justiça gratuita em benefício da parte autora. 2 Mérito 2.1 Da prescrição quinquenal Acolho a prescrição qüinqüenal suscitada em contestação, para declarar prescrito o direito de ação da parte autora em relação aos direitos prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores a 01/04/2021, uma vez que ajuizou a presente ação em 01/04/2026, com fulcro no art. 7º, XXIX da CF/88, para extinguir com resolução de mérito a parte da postulação atingida pelo instituto da prescrição, inclusive com relação ao FGTS, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal através da decisão majoritária proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212. 2.2 Do contrato de trabalho e das verbas rescisórias O reclamante alega que foi admitido em 15/02/2017 para exercer a função de operador de máquina copiadora, mas teve sua…
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