Processo 0000347-19.2026.5.23.0111
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000347-19.2026.5.23.0111 RECLAMANTE: WALTER PEREIRA DE SOUZA FILHO RECLAMADO: DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7539881 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. Homologo o acordo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. 3. Diante da natureza indenizatória das verbas objeto do acordo, não há incidência de contribuição previdenciária nem fiscal. 4. Deverá a parte autora informar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação da homologação do acordo, o cumprimento do acordo, sob pena presunção de recebimento do valor e arquivamento do processo. 5. Fica estipulada a incidência de uma cláusula penal 50% sobre o valor do acordo, não se caracterizando atraso o pagamento até 48 (quarenta e oito) horas após a data de vencimento, conforme consta da petição de acordo. 6. Em não havendo denúncia de inadimplemento no prazo acima, considerar-se-á integralmente cumprido acordo. 7. Custas processuais no importe de R$ 415,00 a cargo da parte autora, calculadas sobre R$ 20.750,00, dispensada do recolhimento por fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. 8. Conforme petição de acordo, as partes reconhecem que o reclamante foi dispensado, sem justa causa, por iniciativa do empregador, em 24/04/2026, devendo o empregador efetuar o registro da data do término do contrato na CTPS do reclamante, bem como efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40% do FGTS diretamente na conta vinculada do trabalhador, no prazo de 5 dias. A Secretaria deverá expedir ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO para que a parte autora efetue o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada pertinentes ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO relativos ao contrato de trabalho mantido com a ré, independentemente de apresentação das guias do TRCT homologadas pela entidade sindical ou pelo Ministério do Trabalho e chave de conectividade, sob pena do responsável responder pelo crime de desobediência. Deverá ser expedido ofício a CEF para que transfira os valores constantes da conta vinculada do FGTS do trabalhador diretamente para a conta corrente indicada da petição de acordo, qual seja: Banco: Banco Inter SA (banco nº 077) Agência: 0001 Conta Corrente: 38967520-2 Titular: Laquila Sociedade de Advogados CNPJ/PIX: 48.159.631/0001-84 Em respeito aos princípios da economia e celeridade processual, a presente decisão servirá como ofício. 9. A Secretaria deverá expedir ALVARÁ para habilitação ao seguro-desemprego mediante o sistema SEI para que o(a) autor(a) (CPF, CTPS, PIS nº devidamente identificada, ainda que eletronicamente, perante o órgão competente, se habilite ao recebimento do benefício do SEGURO-DESEMPREGO (admissão: 03/06/2025 e dispensa 24/04/2026, conforme consta do acordo), independentemente de apresentação do comprovante do saque do FGTS, das guias do TRCT homologadas pela entidade sindical ou pelo Ministério do Trabalho, guias SD e CD e chave de conectividade, ficando o recebimento do benefício condicionado ao preenchimento de todos os requisitos legais. Devolva-se à parte autora o prazo de 120 dias, a contar a partir desta data, para se habilitar ao recebimento do seguro-desemprego. Para fins de cálculo das…
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