Processo 0000347-20.2022.8.17.2360
TJPE • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0000347-20.2022.8.17.2360 APELANTE: ELIANE GOMES DA SILVA PEREIRA RECORRIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTEIRO TEOR Relator: PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA Relatório: Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0000347-20.2022.8.17.2360 Embargante: Estado de Pernambuco Embargada: Eliane Gomes da Silva Pereira Relator: Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Pernambuco contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da autora, condenando o Estado de Pernambuco no pagamento da complementação entre os valores percebidos pela apelante ao do piso do magistério, observado o prazo prescricional quinquenal. Em suas razões, o Estado maneja os presentes aclaratórios sob a alegação de omissão no acórdão, visando ao prequestionamento de dispositivos federais e constitucionais e à atribuição de efeitos infringentes, sob o argumento central de que o piso salarial nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008 é restrito aos profissionais do magistério público de carreira, não se estendendo automaticamente aos contratados temporariamente (art. 37, IX, CF/88). A tese recursal sustenta que a decisão embargada, ao equiparar regimes jurídicos distintos sem previsão na legislação estadual específica, violou a autonomia administrativa do ente federado (art. 25, CF/88), os Temas de Repercussão Geral 551 e 961 do STF — que limitam os direitos dos temporários —, bem como a Súmula Vinculante nº 37 e o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/88), por atuar o Poder Judiciário como legislador positivo ao aumentar vencimentos sob o fundamento de isonomia. Requereu o acolhimento do recurso com efeitos infringentes, para julgar improcedentes os pedidos ou para prequestionar toda a matéria. A parte embargada manifestou-se pela rejeição do recurso. É o Relatório, inclua-se em pauta. Caruaru, data da assinatura digital. Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida Relator PV03 Voto vencedor: Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0000347-20.2022.8.17.2360 Embargante: Estado de Pernambuco Embargada: Eliane Gomes da Silva Pereira Relator: Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida Voto A integração do julgado pela via dos Embargos de Declaração não deve representar um rejulgamento da causa, são, portanto, um instrumento processual excepcional e destina-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à simples reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador. O mero intuito de rediscussão do mérito não desafia a oposição de embargos de declaração, que não se prestam ao fim de obrigar o órgão julgador a renovar sua fundamentação, exaurir todos os argumentos, dispositivos legais e precedentes suscitados pelas partes - quando não forem relevantes para o resultado do julgamento - ou reapreciar provas dos autos. (TJPE EMBDECCV: 00048146020088171090, Relator: Frederico Ricardo de Almeida Neves, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/11/2022). A omissão que permite o provimento dos embargos de declaração se apresenta quando o julgador não analisa pontos ou questões que estão contidas nos autos. Ou seja, conforme a dicção legal, cabem embargos de declaração quando há "omissão de ponto ou questão sobre o qual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.