Processo 0000347-24.2026.5.14.0061

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000347-24.2026.5.14.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000347-24.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: THALYTA DA SILVA SOUZA RECLAMADO: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2399a2d proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de elucidação quanto à alegação de trabalho em condições insalubres, e tendo em vista que a parte reclamante requereu a realização de perícia técnica (insalubridade) e ergonômica (#id:8126a21), DEFIRO a produção de prova pericial. 1) Determino a realização de perícia no local de trabalho do reclamante, situado na Rodovia RO 135, KM 06, Ji-Paraná/RO, a fim de verificar a existência de eventual labor em condições insalubres.  2) Nomeio como perito(a) o(a) engenheiro(a) de segurança do trabalho MARCIUS LUIZ DE QUEIROZ ALVES para realizar o exame pericial no local acima indicado.  3) Ficam as partes cientes da nomeação do(a) perito(a) e devidamente intimadas a apresentarem, querendo, no prazo comum de 5 dias, quesitos à perícia ora determinada, sob pena de preclusão, facultando-lhes a indicação de assistentes técnicos, sob suas expensas.  4) Ficam ainda cientes as partes de que eventuais quesitos complementares ou suplementares deverão ser apresentados no momento da realização da perícia ao(à) próprio(a) perito(a), nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão.  5) O(A) perito(a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e comunicar a este Juízo, com antecedência mínima de 10 dias, a data, hora e local da realização da perícia, a fim de possibilitar a intimação das partes para comparecimento e acompanhamento da produção da prova técnica, as quais ficam responsáveis pela comunicação aos seus respectivos assistentes técnicos. 6) Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para realizar a perícia e apresentar laudo conclusivo no prazo de 15 dias, a contar da sua realização, respondendo, inclusive, aos quesitos previamente apresentados pelas partes no prazo que lhes foi concedido, bem como aos quesitos complementares ou suplementares formulados durante a diligência.  7) Sobrevindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão.  8) Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia e arbitrados pelo Juízo de acordo com a complexidade da causa e a qualidade do trabalho apresentado pelo(a) perito(a). Cumpra-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 09 de julho de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

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