Processo 0000347-43.2025.5.20.0012
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000347-43.2025.5.20.0012 RECLAMANTE: JENEON DA CRUZ ROCHA RECLAMADO: MS SERVICOS ELETRICOS & MATERIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a4ab7 proferido nos autos. DECISÃO PJe-JT Revendo os presentes autos, constatei que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, proposto por meio da promoção de ID n° 75e2363 pelo exequente para responsabilização do sócio da empresa executada, a empresa MS SERVICOS ELETRICOS & MATERIAIS LTDA - EPP - CNPJ: 63.232.961/0001-41, não foi instaurado porque ao ser proposto, os meios de execução em face do devedor principal ainda não haviam sido esgotados. Assim sendo, passo a análise do pleito. Neste sentido, constata-se, por meio da promoção de ID n° 7807b11, que a executada foi constituída como sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Portanto, considerando o disposto no Art. 10-A da CLT, determino a inclusão do(s) sócio(s), o Senhor(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE ARAUJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no polo passivo da reclamação, a princípio na qualidade de terceiro(s) interessado(s), e Instauro o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização do sócio (art. 28 do CDC e art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a 137 do NCPC c/c art. 855-A da CLT, da devedora principal. Qual seja: MS SERVICOS ELETRICOS & MATERIAIS LTDA - EPP - CNPJ: 63.232.961/0001-41. Isto posto, considerando a redação do art. 10-A da CLT, determina-se que seja expedido edital para citação do(a/s) sócio(a/s) da Empresa Executada, Sr(a). FRANCISCO ANTONIO ALVES DE ARAUJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX, qualificado(a/s) no documento de ID. 3d6900b, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no presente feito, oportunidade em que deverá(ão) apresentar defesa e/ou requerer as provas que entender cabíveis, ou, ainda, exercer o benefício de ordem e, sendo este o caso, indicar bens da sociedade ou próprios, livres e desembaraçados, suficientes para garantia da execução. Apresentada a manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Fica suspenso o feito até decisão do incidente, na forma do art. 134, § 3º, do NCPC, c/c art. 855-A, §2º, da CLT. NOTIFIQUE-SE a parte autora. Cumpra-se. ESTANCIA/SE, 02 de julho de 2026. PABLO SOUZA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JENEON DA CRUZ ROCHA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.