Processo 0000347-54.2026.5.08.0008

TRT8 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0000347-54.2026.5.08.0008
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM PAP 0000347-54.2026.5.08.0008 REQUERENTE: MARIA PASTORA QUEIROZ DE SOUZA PAIVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 647fd15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos autos da ação de produção antecipada de prova nº 0000347-54.2026.5.08.0008, movida por MARIA PASTORA QUEIROZ DE SOUZA PAIVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, decide o Juízo, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial nos termos do art. 381, III, do CPC para DETERMINAR que o requerido apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua intimação desta sentença, os documentos listados na petição inicial, a saber:  1. A íntegra da apólice de seguro de vida/seguro indenizatório coletivo contratada em favor da autora MARIA PASTORA QUEIROZ PAIVA, vigente durante o contrato de trabalho, vigente no período de 01/06/1995 a 26/10/2025, incluindo: 1.1 Eventuais aditivos; 1.2 As condições gerais, especiais e particulares do seguro; 1.3 As cláusulas relativas às hipóteses de cobertura e exclusão, especialmente quanto à invalidez; 1.4 A vigência do seguro ao longo do vínculo empregatício; 1.5 O valor do capital segurado e os critérios de indenização; 1.6 Eventual certificado individual, se existente. Improcedem os demais pedidos. Defere-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º da CLT). Custas pela parte autora no importe de R$ 32,42, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isenta. Dê-se ciência às partes. Cumprida a determinação de apresentação dos documentos e inexistindo outras pendências processuais, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Nada mais. UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA PASTORA QUEIROZ DE SOUZA PAIVA

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