Processo 0000347-61.2026.5.14.0081

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000347-61.2026.5.14.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jaru
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATSum 0000347-61.2026.5.14.0081 RECLAMANTE: EDIVAINE LEAL DOS SANTOS RECLAMADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b58595 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por EDIVAINE LEAL DOS SANTOS em face de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, na qual a parte autora requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinado o bloqueio de ativos financeiros da reclamada e demais empresas do grupo econômico BMG/Concepção, via SISBAJUD. É o breve relato. Fundamento e decisão. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, tem-se em nosso ordenamento jurídico, especificamente no artigo 477, § 6º da CLT, quanto ao pagamento das verbas rescisórias o que se segue: "Art. 477, § 6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato." Pelo documento juntado no Id 737c5d1, verifica-se que ainda não expirou o prazo para a reclamada efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 300 e 301 do CPC e no art. 477, §6º da CLT, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. Dê-se ciência à parte autora. DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA Considerando a distribuição dos presentes autos para a Vara do Trabalho de Jaru/RO em cumprimento à Resolução Administrativa n. 029, de 29/4/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, disponibilizada no DEJT em 2/5/2025, que alterou a estrutura organizacional da Justiça do Trabalho, redefinindo a jurisdição das unidades judiciárias de 1º grau; Considerando que a parte reclamante assinalou no PJE a opção pela tramitação pelo juízo 100% digital, decido: Incluo o feito em pauta para realização de audiência inicial, por videoconferência, no dia 06/07/2026, 08:40 (horário de Rondônia - GMT-4). Esclareço que esta primeira audiência é para tentativa de conciliação e recebimento de defesa. Oportunamente será designada nova audiência para a realização da instrução. A audiência será realizada por meio do aplicativo ZOOM, no seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX. As partes e seus patronos poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam) ou baixar o aplicativo ZOOM em seus smartphones. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido, bem como, o download e configuração do aplicativo no smartphone por celeridade. Os patronos deverão informar nos autos os seus números de telefone do WhatsApp, além do reclamante e do preposto para contato, objetivando resolver eventuais problemas técnicos.  Registro o telefone/WhatsApp de contato com este juízo para qualquer problema de conexão é: (69) 9.9975-3128 ou (69)3218.6329, ou pelo balcão virtual pelo link: www.trt14.jus.br/vtjaru Para fins de melhor qualidade na realização da audiência, recomenda-se a utilização de conexão de banda larga (cabo ou wi-fi), uma vez que a conexão de dados via 4G pode oscilar. …

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