Processo 0000347-69.2025.5.11.0052
TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUDARI MATOS LOPES RORSum 0000347-69.2025.5.11.0052 RECORRENTE: RYBENA TECNOLOGIAS ASSISTIVAS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c095ef7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000347-69.2025.5.11.0052 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RYBENA TECNOLOGIAS ASSISTIVAS LTDA. FILIPE TORRES DE SOUSA (DF29664) Recorrente: Advogado(s): 2. VENTURE HUB MANAUS S/A RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) Recorrido: Advogado(s): CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA (MG52334) Recorrido: Advogado(s): CTS INVESTIMENTOS & PARTICIPACOES S/A. DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA (MG52334) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA (MG52334) Recorrido: Advogado(s): RICARDO ALBERTO PEREIRA SALLES GUILHERME DESTRO CALIXTO (AM18041) Recorrido: Advogado(s): VENTURE HUB MANAUS S/A RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) Recorrido: Advogado(s): RYBENA TECNOLOGIAS ASSISTIVAS LTDA. FILIPE TORRES DE SOUSA (DF29664) RECURSO DE: RYBENA TECNOLOGIAS ASSISTIVAS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 07/04/2026 - Id de0cb3f; Recurso apresentado em 17/04/2026 - Id 3450a13). Representação processual regular (Id 7afe455). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 1217087: R$ 7.000,00; Custas no acórdão, id 1217087: R$ 140,00; Depósito recursal recolhido no RR, id f91597b: R$ 7.000,00; Custas processuais pagas no RR: idedb836f. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Alegação(ões): - violação da(o) §2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. O Recorrente alega que "não é integrante de qualquer grupo econômico, logo, sua ilegitimidade passiva deve ser reconhecida, por ser medida de justiça." Analiso. Em se tratando de feito que tramita segundo o procedimento sumaríssimo, verifico não constar das razões revisionais qualquer alegação de afronta a súmula de jurisprudência uniforme do TST, a súmula vinculante do STF ou a dispositivo constitucional, pelo que resta prejudicado o seguimento do apelo no presente tópico, à luz da precisa redação do § 9º do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO 1. DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. 2. Não havendo insurgência da parte recorrente, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Caso interposto novo recurso contra a decisão de admissibilidade recursal, intimem-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) manifestação, no prazo de oito dias. RECURSO DE: VENTURE HUB MANAUS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 07/04/2026 - Id f1092bf; Recurso apresentado em 17/04/2026 - Id 5ddc9c1). Representação processual regular (Id 613e421). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 1217087: R$ 7.000,00; Custas no acórdão, id 1217087: R$ 140,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 0077446: R$ 14.805,00; Custas processuais pagas no RR: id9b1d673. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO…
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