Processo 0000347-71.2026.5.12.0031
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000347-71.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: DALILA FIRMINO DE JESUS RECLAMADO: SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfdb8e5 proferido nos autos. DESPACHO PETIÇÃO DE ID 36c67ba Acolho os quesitos complementares. No que se refere à juntada de documentos, o perito, se julgar necessário, poderá solicitar a inclusão de peças complementares, além daquelas já existentes nos autos. Na hipótese de o perito verificar a existência de quesitos repetidos, impertinentes, sem relação direta com o objeto da perícia ou que visem à obtenção de pronunciamento jurídico, deverá assim consignar. Intime-se o perito para respondê-los até o dia 03/08/2026. As partes poderão se manifestar até o dia 11/08/2026, independentemente de intimação. Alerto que só serão deferidos quesitos que guardem relação como laudo complementar e que não sejam repetitivos. Em relação aos demais requerimentos, aguarde-se a audiência, momento no qual as partes poderão, querendo, renovar seus requerimentos. PETIÇÃO DE ID 9561e1b O advogado do reclamante suscita a suspeição do perito com a alegação de que o gravou durante uma perícia e o registrou dizer que "não suporta mais atuar nessa empresa", "não suporta mais os advogados que atuam nesses processos" e "deseja deixar de atuar", "mas permanece apenas porque entende que sofrerá prejuízos caso renuncie", o que, na visão do advogado, mostra o esgotamento emocional do perito e lhe retira a confiança. Passo a decidir: Os processos movidos contra a SEARA são uma prova de resistência não só para os peritos, mas também para todos os que, de alguma forma, participam deles. Começa pela juntada de milhares de documentos, independentemente da quantidade e complexidade dos pedidos. São dezenas (quiçá centenas) de Sentenças, Acórdãos, Laudos e até notícias divulgadas na mídia que nada têm a ver com o processo. Processos contra a SEARA não têm, hoje, menos de 6 mil páginas. Depois vêm as perícias, com centenas (sem exagero) de quesitos complementares que se sucedem em duas, três, quatro, cinco impugnações ao Laudo. Agora, pelo visto, o ato pericial passou a ser gravado sem a ciência dos participantes, o que, na melhor das hipóteses, é uma descortesia, um desrespeito aos presentes, que têm o direito de saber que são gravados. Sem falar na possibilidade de vazar possíveis segredos industriais da SEARA. Não bastasse isso tudo, os advogados litigam entre si em representações disciplinares na OAB e denúncias ao MPF. Os servidores que trabalham nesta Secretaria sabem: os processos contra a SEARA têm um grau de litigiosidade muito acima da média. Estou em São José há aproximadamente 13 anos e posso afirmar isso sem medo de errar. Já houve perito que desistiu de atuar em processos da SEARA por problemas com advogados dos reclamantes. Por tudo isso, é natural que o perito Luiz Gustavo Meira esteja emocionalmente esgotado. E ele tem um motivo extra para isso: em geral, ele conclui que o kit térmico entregue aos empregados no início de cada turno é suficiente para neutralizar o frio, principal agente insalubre presente na SEARA, pelo que costuma ser o alvo preferencial dos advogados dos reclamantes, que, a todo custo, querem afastá-lo. A discordância é natural, mas não tentar afastá-lo por discordar dos seus Laudos. Se o advogado do reclamante está preocupado com a saúde…
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