Processo 0000347-75.2014.5.09.0128

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000347-75.2014.5.09.0128
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
06/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000347-75.2014.5.09.0128 AUTOR: ELLEN ERNA TIETJEN RÉU: WINNER INFORMATICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75296d proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao juiz do trabalho desta vara, em razão dos documentos apresentados pela ré GRACIELE ANGELI PERUSSULO (CPF XXX.XXX.XXX-XX)  no id. 84b9e77 e a petição da parte autora objeto do id. bffef95 (impugna documentos apresentados pelo réu e requer diligências). ELISA ORTOLAN DA COSTA p/ Diretor de Secretaria   DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que: a... em razão de requerimento deferido em audiência de conciliação, id. 0ea038c, a ré GRACIELE ANGELI PERUSSULO (CPF  XXX.XXX.XXX-XX) juntou aos autos diversos documentos com o intuito de comprovar que sua renda está totalmente comprometida com o pagamento de suas despesas mensais; b... a impugnação aos referidos documentos apresentada pela parte autora, id. bffef95; c... os documentos juntados aos autos pela ré, em que pese sejam indícios de sua condição patrimonial,  não tem o condão de afastar a coisa julgada ou mitigar os efeitos da condenação; d... a  situação econômica do réu é fato que justifica a ausência de pagamento, mas não ilide a obrigação do réu de fazê-lo; e... a a ausência de qualquer proposta de acordo ou parcelamento pela ré; f... a execução deve ser processada pelo meio menos oneroso ao devedor, decido; Rejeito o requerimento do autor de emissão de nova ordem de suspensão da CNH, por entender que a manutenção da suspensão do direito de dirigir, no presente caso, é meio excessivamente oneroso, pois, em que pese existam outros réus, imporia exclusivamente à ré Graciele Angeli Perussulo a penalidade pelo descumprimento da obrigação, a ponto de impedi-la de garantir a própria subsistência, o progresso social e até mesmo à futura quitação da execução pelos seus próprios meios. 2. Considerando que a ré GRACIELE ANGELI PERUSSULO (CPF  XXX.XXX.XXX-XX) não apresentou qualquer proposta de acordo e ateve-se às alegações de insuficiência de meios, e que tal argumento não tem o condão de elidir a responsabilidade de pagamento dos valores em execução, acolho o requerimento do autor e determino: Expeça-se mandado de constatação para identificação e averiguação da propriedade do veículo utilizado pela ré GRACIELE ANGELI PERUSSULO (CPF  XXX.XXX.XXX-XX), a ser cumprido no endereço Rua Capanema, 281, ap. 101, São Cristóvão. Diligencie a Secretaria junto ao Caged as relações de emprego ativas da ré GRACIELE ANGELI PERUSSULO (CPF  XXX.XXX.XXX-XX), a fim de identificar vínculos empregos ativos, expedindo-se ofício às respectivas  empregadoras, em caso positivo, encarecendo informações acerca dos valores das últimas remunerações pagas. Rejeito, por ora, a pesquisa de bens via Sisbajud/Renajud em face de Bruno Sandro Menon, tendo em vista que este não compõe o polo passivo da execução. Cumpridas as diligências, intime-se o autor para manifestação. CASCAVEL/PR, 05 de maio de 2026. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELLEN ERNA TIETJEN

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