Processo 0000347-92.2023.5.23.0056
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000347-92.2023.5.23.0056 RECLAMANTE: PAULO AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: ITAGUATINGA AGRO INDUSTRIAL S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db67e8d proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando os novos cálculos, os esclarecimentos prestados pela Contadoria e o decurso do prazo sem impugnação, homologo os cálculos de liquidação de sentença (IDs bb65c6c e 5738c50), fixando a natureza e os valores devidos na presente demanda nos seguintes termos: - Créditos Concursais (Planilha Id. bb65c6c): Apuração cindida restrita aos créditos com fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial (até 21/12/2022), sem incidência de juros de mora, no montante de R$ 14.973,76. - Créditos Extraconcursais (Planilha Id. 5738c50): Apuração cindida restrita aos créditos com fato gerador posterior ao pedido de recuperação judicial (a partir de 22/12/2022), com incidência de juros de mora, no montante de R$ 54.180,13. Com efeito, ante o requerimento formulado pelo autor (Id. ab1f247) e a natureza das verbas devidas, somente são executáveis neste Juízo os créditos de natureza extraconcursal. Os demais valores (concursais) deverão ser objeto de habilitação junto ao juízo da Recuperação Judicial, após oportuna expedição de certidão de habilitação de crédito. Diante do exposto, determino: 1. Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, cumprir as obrigações abaixo determinadas, sob pena de penhora, de inclusão de seu nome no BNDT e demais atos executivos: a) Pagar o valor atualizado referente ao crédito líquido do autor e honorários sucumbenciais, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos. b) Comprovar o depósito do FGTS devido em favor do autor, conforme destacado na planilha do Perito, mediante depósito diretamente na conta vinculada nos termos do tema 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo do c. TST. c) Recolher o valor atualizado referente às contribuições previdenciárias cota empregado e cota patronal, por meio de guia DARF com código 6092, relativamente aos valores apurados nas planilhas Id. bb65c6c e 5738c50. d) Recolher o valor atualizado das custas judiciais, por meio de guia GRU (código 18740-2), relativamente aos valores apurados nas planilhas Id. bb65c6c e 5738c50. 2. Decorrido o prazo previsto no item 1 deste despacho sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, devendo no mesmo prazo indicar seus dados bancários, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 11-A da CLT. 3. Desde já esclareço que, considerando que a modalidade de dispensa do empregado se deu por iniciativa do empregador, sem justa causa, conforme reconhecido na sentença, deverá a Caixa Econômica Federal proceder a liberação do valor existente na conta vinculada diretamente ao trabalhador, independentemente de alvará judicial. 4. Após, façam-se os autos conclusos para deliberar sobre a expedição de certidão de crédito relativamente aos créditos de natureza concursal e eventuais custas processuais e contribuições previdenciárias DIAMANTINO/MT, 30 de julho de 2026. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ITAGUATINGA AGRO INDUSTRIAL S/A
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