Processo 0000348-05.2026.5.17.0003

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000348-05.2026.5.17.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000348-05.2026.5.17.0003 RECLAMANTE: ROBERTO MONTEIRO CORREA RECLAMADO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. INTIMAÇÃO DeJT Com a publicação no DeJT fica o Reclamante ROBERTO MONTEIRO CORREA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e a Reclamada GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A., CNPJ: 07.714.104/0001-07 INTIMADO por intermédio de seu patrono para:   Fica V. S.ª. INTIMADO do r. Sentença e Planilha de Cálculos de ID nº 83742e6 e 89c01de , proferido nestes autos, o qual poderá ser acessado consultando-se a chave de acesso nº 26061110125435400000045901730 e 26072917212234400000046913276  , por intermédio do endereço eletrônico , devendo-se utilizar o navegador Firefox versão 52.8.0 esr, ou superior. Segue abaixo DISPOSITIVO DA SENTENÇA:  DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROBERTO MONTEIRO CORREA para condenar GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. ao pagamento das parcelas abaixo descritas, conforme fundamentação supra:   a) Horas extras do período de 07/11/2022 a 30/04/2023, consideradas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% para os dias de semana e 100% para os domingos e feriados, com reflexos em descanso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio indenizado e FGTS com multa de 40%; b) 30 (trinta) minutos diários decorrente da concessão parcial do intervalo intrajornada no período de 07/11/2022 a 30/04/2023, com acréscimo de 50%, ; c) Pagamento em dobro dos dias de descanso semanal remunerado trabalhados após o sétimo dia consecutivo de trabalho no período de 07/11/2022 a 30/04/2023, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio indenizado e FGTS com multa de 40%; d) Horas de sobreaviso no período de 07/11/2022 a 30/04/2023, à base de 1/3 do salário-hora, correspondente ao período das 08h00 de sábado às 08h00 de segunda-feira, em dois finais de semana por mês, deduzidos os períodos de efetivo acionamento computados como horas extras, com reflexos em descanso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio indenizado e FGTS com multa de 40%; e) Indenização pelo intervalo entrejornadas não concedido no período de 07/11/2022 a 30/04/2023, correspondente ao tempo subtraído para atingir o limite de 11 horas, com acréscimo de 50%, com reflexos em descanso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio indenizado e FGTS com multa de 40%; f) Adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas no período das 22h00 às 05h00 no período de 07/11/2022 a 30/04/2023, com reflexos em descanso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio indenizado e FGTS com multa de 40%; g) 120 horas extraordinárias acumuladas no banco de horas até maio de 2023, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em descanso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio indenizado e FGTS com multa de 40%; h) Férias em dobro referentes ao ano de 2025, nos termos do artigo 137 da CLT; i) Diferenças de depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho, a serem depositadas na conta vinculada do Reclamante.   Para evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante, autoriza-se a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idêntico título no curso do contrato de trabalho, de forma global e pelo total…

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