Processo 0000348-13.2025.5.14.0071
TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000348-13.2025.5.14.0071 RECLAMANTE: VAGNER UILIAN ALVES SILVA RECLAMADO: KAIL & KAIL COMERCIO DE GELO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30dec3c proferido nos autos. DESPACHO O presente feito encontra-se com trânsito em julgado certificado em 29/04/2026 (ID 125f515), após decisão proferida pela 1ª Turma do TRT da 14ª Região (ID 0c745ed), que deu parcial provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada (Kail & Kail Comercio de Gelo Ltda - ME, CNPJ 05.963.158/0001-80). Conforme o Acórdão, a sentença de primeiro grau, que havia reconhecido a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenado a Reclamada ao pagamento de verbas rescisórias e danos morais, foi reformada. O Tribunal considerou que não houve prova suficiente de vício de consentimento no pedido de demissão, afastando a nulidade deste e, consequentemente, a rescisão indireta. Da mesma forma, os pedidos de pagamento "por fora" e de danos morais foram julgados improcedentes por ausência de comprovação robusta. Em virtude da improcedência total dos pedidos formulados pelo Reclamante (Vagner Uilian Alves Silva, CPF XXX.XXX.XXX-XX), a Reclamada apresentou manifestação (ID 6164eff) requerendo a liberação do valor depositado a título de depósito recursal. A consulta ao sistema SISCONDJ-JT (ID 5aacb00) demonstra a existência de um saldo disponível na conta judicial vinculada ao processo, no valor de RS 14.306,64, referente ao depósito recursal efetuado pela Reclamada (ID 687aced e 209bcad). Ante o trânsito em julgado da decisão que julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial, e tendo em vista o saldo disponível em conta judicial, procede o requerimento da Reclamada para liberação dos valores depositados. Expeça-se o competente alvará judicial eletrônico para liberação do valor de RS 14.306,64 (quatorze mil trezentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) da conta judicial vinculada ao processo nº 0000348-13.2025.5.14.0071, em favor da Reclamada (Kail & Kail Comercio de Gelo Ltda - ME, CNPJ 05.963.158/0001-80), valendo-se dos dados carreados em ID 6164eff. Com a comprovação da transferência, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as devidas baixas. PORTO VELHO/RO, 05 de maio de 2026. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KAIL & KAIL COMERCIO DE GELO LTDA - ME
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