Processo 0000348-13.2026.5.14.0092
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ CumPrSe 0000348-13.2026.5.14.0092 REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA CAPIA REQUERIDO: INOVAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6677ec5 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação do exequente (Id 9fc3a0d), com a apresentação de novos cálculos (Id 09aa037), oferecidos em virtude do acórdão proferido pelo TRT da 14ª Região (Id 4db3cb1), que reformou a sentença para afastar a culpa concorrente e determinar o pagamento integral das verbas devidas. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, conforme Id 4db3cb1, determinou expressamente o afastamento da culpa concorrente e o reconhecimento da responsabilidade exclusiva das empregadoras, impactando diretamente o valor da condenação. Em atenção a essa decisão, o exequente apresentou novos cálculos (Id 09aa037), que apontam o montante de R$ 421.223,98. Diante da superveniência do acórdão e da consequente alteração no valor da execução, faz-se necessária a manifestação das executadas sobre os novos cálculos apresentados. No mais, determino o cumprimento da determinação contida no despacho de Id 32ac94e, especialmente quanto ao item 3, que se refere a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD a fim de verificar eventual restrição ou alienação fiduciária sobre os veículos indicados à penhora (Mercedes-Benz L-2318, placa NBJ-9089, Renavam XXX.XXX.XXX-XX e Mercedes-Benz 1214, placa NBJ-9230, Renavam XXX.XXX.XXX-XX). Assim, tendo em vista a petição do exequente (Id 9fc3a0d) e o acórdão juntado (Id 4db3cb1), concedo o prazo de 8 (oito) dias, em caráter preclusivo, para que as executadas, C. DE SOUZA NOBREGA & CIA LTDA - EPP e INOVAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, manifestem-se acerca da petição de Id 9fc3a0d e dos novos cálculos apresentados pelo exequente no Id 09aa037. CUMPRA-SE. INTIME-SE. JI-PARANA/RO, 17 de agosto de 2026. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - C. DE SOUZA NOBREGA & CIA LTDA - EPP - INOVAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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