Processo 0000348-20.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000348-20.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: NELSON LUIS LOPEZ COVA RECLAMADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac10b71 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a 10ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026 será realizada de 25 a 29 de maio de 2026, com o slogan "Um acordo muda o jogo", e, primando pela celeridade e diante da necessidade de readequação da pauta, designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 27/05/2026 12:00. Fica a parte RECLAMANTE ciente de que o não comparecimento à referida audiência acarretará o arquivamento da reclamação trabalhista. Da mesma forma, a parte RECLAMADA é cientificada de que sua ausência resultará no julgamento do feito à sua revelia, com a consequente aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. II. A defesa deverá ser apresentada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou, alternativamente, poderá ser aduzida oralmente na sessão, nos termos do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. III. Desde logo, ressalto que, independentemente da forma como a sessão esteja cadastrada no sistema PJe (inicial, de conciliação, una ou qualquer outra denominação), a audiência no processo do trabalho é, via de regra, una, nos termos do art. 841 da CLT. Assim, incumbe às partes comparecerem preparadas para prestar depoimento pessoal, assegurando-se, igualmente, a presença de suas testemunhas, não lhes sendo lícito alegar desconhecimento, surpresa ou qualquer espécie de prejuízo quanto a essa dinâmica procedimental. IV. As partes deverão comparecer à audiência por videoconferência, sendo facultado à parte reclamada o comparecimento pessoal ou a representação por preposto(a) legalmente habilitado(a), nos termos do art. 843, § 1º, da CLT. Ainda, as partes poderão, querendo, arrolar testemunhas na audiência, observando os seguintes limites: até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo; até 3 (três) testemunhas no rito ordinário; até 6 (seis) testemunhas em inquérito para apuração de falta grave. V. Audiência telepresencial: Os(As) usuários(as) deverão previamente instalar a plataforma Zoom, seja pelo computador - https://zoom.us/download, seja pelo celular - Zoom Cloud Meetings disponível na Play Store (Android) ou na App Store (iOS). Após a instalação, o acesso à audiência dar-se-á por meio do link : _____https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX VI. Caso haja dificuldades de acesso à audiência telepresencial, o(a) usuário(a) deverá comunicar imediatamente à 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista para que um(a) servidor(a) possa prestar suporte. Os seguintes canais de atendimento estarão disponíveis: Balcão Virtual: https://meet.google.com/ptu-dvmw-vtr; Telefone: (95) 98400-5423 / (95) 3623-0972; E-mail: vara.boavista02@trt11.jus.br. VII. As partes deverão comunicar, de forma fundamentada, qualquer impossibilidade técnica ou prática de acesso à sessão telepresencial até o início da audiência. O silêncio será interpretado como ausência de impedimentos técnicos, considerando-se superadas eventuais dificuldades eletrônicas para a realização da audiência. VIII. As câmeras deverão permanecer obrigatoriamente ligadas durante toda a audiência, garantindo que os(as) participantes vejam e sejam vistos(as), assim como ocorre nas audiências presenciais, em…
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