Processo 0000348-25.2021.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000348-25.2021.5.10.0019 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE FERNANDES GUEDES RECLAMADO: INSTITUTO DNA DE CURSOS & GRADUCOES LTDA, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO, RUFINA MOREIRA DOS SANTOS LAZIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fc209 proferido nos autos. Processo: 0000348-25.2021.5.10.0019 Autor: ANTONIO JOSE FERNANDES GUEDES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu: INSTITUTO DNA DE CURSOS & GRADUCOES LTDA, CNPJ: 27.523.741/0001-03; FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; RUFINA MOREIRA DOS SANTOS LAZIO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Certifico, dando fé, que: Decorreu em 16/03/2026 o prazo de cinco dias para a executada Rufina Moreira apresentar manifestação quanto ao depósito de R$16.025,92, sob pena de liberação ao autor com consequente abatimento na conta. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 22 de abril de 2026. DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Tendo em vista o teor da certidão supra, expeça-se ofício para liberação saldo aqui existente ao autor. Determino a expedição de alvará via SIF à Caixa Econômica Federal para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22957672-4 (extrato de fl. 627), observando os seguintes valores: - Crédito do reclamante: saldo total em conta - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 614 (procuração fl. 104): Banco: Banco do Brasil, Agência: 1507-5, Conta Corrente: 149210-1, de titularidade da patrona do autor Dra Ingryd Lorrane Araujo Rocha, CPF. XXX.XXX.XXX-XX; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos e verifiquem se as contas foram zeradas. Após, aguarde-se com o feito sobrestado, o cumprimento integral da penhora em andamento nos autos. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 23 de abril de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUFINA MOREIRA DOS SANTOS LAZIO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.