Processo 0000348-45.2026.8.17.2560
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000348-45.2026.8.17.2560 EXEQUENTE: TARCISO DOUGLAS ALVES DA SILVA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL. I. Intime(m)-se o(s) executado(s), por na forma do art. 513, § 2°, inc. I, do NCPC, para que, no prazo de 15 dias, pague(m) o valor da condenação e das despesas processuais, se houver (NCPC, art. 523), sob pena de: a. Incidência de multa de 10% e de honorários de advogado também de 10% (NCPC, 523, § 1º); b. Inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (NCPC, 782, § 3º); e c. Ser efetuada a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfazer o valor integral do débito (NCPC, 523, § 1º). II. Não paga a quantia exequenda no prazo legal, acrescente-se ao valor da condenação a multa acima referida e os honorários de advogado, como também se acrescente o valor das custas e taxas judiciais relativas ao cumprimento de sentença, na forma dos arts. 3º e 10º, ambos da Lei Estadual nº 17.116/2020, nessa conformidade, o exequente deverá atualizar sua planilha de cálculos, no prazo de 05 dias. III. Após a nova planilha de cálculos, penhorem-se bens do(s) executado(s) tantos quantos bastarem para pagar o valor integral da execução, preferencialmente pelos meios eletrônicos, pela seguinte ordem: a. BACENJUD, fazendo-se o bloqueio de todas as contas do demandado, até o limite do crédito, incluindo valores existentes ou que venham a ser depositados no futuro; b. RENAJUD; c. Frustrada a constrição pelos meios anteriores, expeça-se mandado de penhora e avaliação para os mesmos fins; d. Antes da efetivação da pesquisa on-line de bens, o Exequente tem o dever de apresentar, no prazo de 05 dias, demonstrativo do recolhimento das taxas judiciárias relacionadas à diligência, nos moldes dos arts. 3º e 5º, ambos da Lei Estadual nº 17.116/2020. IV. Apresentada impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, demonstrar o pagamento das despesas processuais, custas e taxas, sob pena de não conhecimento da impugnação, na forma do art. 9º, inciso IV, da Lei nº 17.116/2020. V. Com a prova do recolhimento das despesas processuais, custas e taxas, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias, devendo continuar a ser praticados os atos executivos já determinados (NCPC, 525, § 6º). Expedientes necessários. CUSTÓDIA, 21 de julho de 2026 KELVIN ALVES BATISTA Juiz(a) de Direito
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