Processo 0000348-51.2026.8.04.5100
TJAM • Auto de Prisão em Flagrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO 1. Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS em face de EDUARDO SANTANA, imputando-lhe, em tese, a prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, previsto no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Consta da peça acusatória que, na manhã do dia 1º de junho de 2026, na Estrada do Japó, no município de Juruá/AM, o denunciado teria subtraído, para si, um aparelho de ar-condicionado Consul de 12.000 BTUs pertencente à vítima Re
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