Processo 0000348-71.2026.5.14.0008

TRT14 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000348-71.2026.5.14.0008
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ConPag 0000348-71.2026.5.14.0008 CONSIGNANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CONSIGNATÁRIO: GETULIO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d0ad4 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora não formulou requerimento expresso, ainda que de forma simplificada, de escolha pelo Juízo 100% Digital (art. 3º da Resolução 345/2020 do CNJ), limitando-se a registrar no sistema PJ-e a respectiva opção. A mera seleção do campo disponível no sistema não é suficiente para  vincular  o  Juízo  a  essa  modalidade  de  tramitação,  pois  não  equivale  a  um requerimento e, sobretudo, não assegura o efetivo exercício do direito de oposição pela  parte  ré.  Tal  interpretação  resguarda  a  segurança  jurídica,  que  exige  a manifestação expressa da vontade da parte nos autos, possibilitando o contraditório e a análise pelo magistrado. Diante  disso,  na  ausência  do  requerimento,  os  autos  devem serem processados presencialmente. Concedo  o  prazo  de  05  dias  para  depósito  dos  valores constantes da petição inicial em conta judicial, nos termos do inciso I do artigo 542 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Depositados os valores, inclua-se o feito na pauta de audiência Una a ser realizada no formato presencial, pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, situada na avenida Prudente de Morais, 2313, 4º Andar, Mocambo, nesta cidade.  Contudo,  caso  haja  superveniente  requerimento  para tramitação  pelo  Juízo  100%  Digital,  este  fica  desde  já  deferido,  dispensando-se  a conclusão dos autos (art. 3º, §4º). Incluído em pauta, notifiquem-se  as  partes,  consignando-se  as  advertências  do artigo 844 da CLT. Fica a consignante, por sua advogada, ciente. PORTO VELHO/RO, 18 de junho de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA

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