Processo 0000348-74.2025.5.10.0022

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000348-74.2025.5.10.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
08/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000348-74.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: DARLEY GONCALVES DO REGO RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID debf4d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Trata-se de processo em fase de execução, tendo sido expedidos alvarás para satisfação do crédito trabalhista e demais credores. Verifico que houve o recolhimento da contribuição previdenciária cota parte empregado, conforme guia de id 68daab0, no valor de R$ 226,70; dos honorários periciais, conforme guia de id 1fbeace, no valor de R$ 1.948,96; dos honorários sucumbenciais, conforme guia de id 9fbd979, no valor de R$ 1.450,74; do crédito líquido do exequente, conforme comprovante de id 61cc119, no valor de R$ 26.401,66; e das custas processuais, conforme guia de id fdf853c, no valor de R$ 501,86. Todavia, verifico que não houve o recolhimento da contribuição previdenciária cota parte empregador, conforme guia de id b930ccec, no valor de R$ 616,08. Verifico, ainda, que permanece pendente o levantamento do FGTS no valor de R$ 2.402,24, conforme planilha de cálculos de id 8f088ed. Ante o pagamento do débito em sua integralidade, declaro extinta a execução nos presentes autos (CPC, art. 924, II). Ante o exposto, DETERMINO  à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº XXX.XXX.XXX-XX-5, de id. 5686e4d, proceda às seguintes movimentações conforme planilha de cálculo de id.8f088ed : 1 - AUTENTICAR uma guia DARF (INSS EMPREGADO e EMPREGADOR) com os seguintes dados: PROCESSO: 0000348-74.2025.5.10.0022;Nome e CPF/CNPJ do CONTRIBUINTE: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.370.244/0001-30;Valor de R$ 616,08;Código  de recolhimento: 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho (INSS empregado, empregador, pacto, SAT);Período de apuração (último dia do mês anterior à expedição do alvará): 24/05/2026. 2 - AUTENTICAR uma guia GFIP (cód 660) a título de FGTS na conta do reclamante: DARLEY GONCALVES DO REGO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX com o valor de SALDO REMANESCENTE conforme dados a seguir: CTPS: 58061/4, PIS: 122.70297.51- 4, Data de Admissão: 09/04/2018 e Data de Demissão: 01/08/2024; 3 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO à presente SENTENÇA força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para cumprimento pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, ao ARQUIVO DEFINITIVO.  Intimem-se as partes. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA

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