Processo 0000348-81.2024.8.03.0013

TJAP • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000348-81.2024.8.03.0013
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0000348-81.2024.8.03.0013 Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: WELLISSON FELIPE GUEDES PACHECO/ APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ interpôs RECURSO ESPECIAL, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado: “APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, majorada pela ausência de habilitação, em razão de atropelamento de criança de 3 anos ocorrido às 22h. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a existência de prova suficiente da conduta imprudente do agente, considerando as alegações de baixa luminosidade na via, a velocidade do veículo e a imprevisibilidade do ingresso da vítima na pista de rolamento. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação criminal exige certeza, não bastando a mera probabilidade ou a gravidade das lesões sofridas. 4. A alegada alta velocidade baseou-se exclusivamente no relato da genitora da vítima (informante), carecendo de perícia técnica ou prova testemunhal imparcial que a confirmasse. 5. O fato de o condutor não possuir CNH constitui infração administrativa e causa de aumento, mas não serve como prova presuntiva de culpa pelo acidente se não demonstrada a imperícia ou imprudência determinante. 6. Havendo dúvida razoável sobre a visibilidade do local (ausência de prova de iluminação) e sobre o tempo de reação frente à corrida súbita da criança, impõe-se a absolvição IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante. Tese de julgamento: "A ausência de habilitação e a gravidade das lesões, por si sós, não suprem a necessidade de prova concreta da violação do dever objetivo de cuidado, devendo a dúvida sobre a dinâmica do acidente e a visibilidade da via favorecer o réu (in dubio pro reo)." Nas razões recursais (ID. 6698936), apresenta argumentos para demonstrar a relevância das questões de direito federal discutidas nos autos e sustenta, em síntese, violação ao art. 18, inciso II, do Código Penal, e ao art. 303, § 1º, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ao argumento de que o acórdão recorrido afastou indevidamente a responsabilidade penal do recorrido pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Alega que o Tribunal de origem, embora tenha reconhecido a materialidade e a autoria delitivas, concluiu pela inexistência de prova suficiente acerca da violação do dever objetivo de cuidado, sob o fundamento de que não constariam dos autos laudo pericial de levantamento do local do acidente, croqui técnico, cálculo de velocidade ou outros elementos objetivos capazes de demonstrar que o recorrido trafegava acima da velocidade permitida ou em velocidade incompatível com as condições da via. Defende, assim, que o conjunto probatório constante dos autos seria suficiente para demonstrar a imprudência do recorrido e, consequentemente, para sustentar a condenação pelo crime previsto no art. 303, §1º, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados