Processo 0000348-93.2022.5.06.0021
TRT6 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: IBRAHIM ALVES AP 0000348-93.2022.5.06.0021 AGRAVANTE: JONAS ALVARENGA DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: ROSANGELA MARIA DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEORIA MENOR. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DO PLANO RECUPERACIONAL AOS SÓCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto por sócios contra decisão que, em fase de execução trabalhista, acolheu Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e determinou a inclusão dos agravantes no polo passivo, diante da insuficiência patrimonial da empresa executada em recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar IDPJ envolvendo empresa em recuperação judicial; (ii) estabelecer se é cabível a suspensão do feito em razão de IRDR pendente; (iii) determinar se a desconsideração da personalidade jurídica exige os requisitos do art. 50 do CC ou admite a teoria menor; (iv) verificar se os efeitos do plano de recuperação judicial se estendem aos sócios. III. RAZÕES DE DECIDIR A Justiça do Trabalho é competente para instaurar e julgar o IDPJ em face de sócios de empresa em recuperação judicial, desde que os atos executórios não alcancem o patrimônio submetido ao juízo universal. O entendimento firmado no IRDR nº 0000761-72.2022.5.06.0000 possui efeito vinculante e autoriza o redirecionamento da execução aos sócios, inexistindo motivo para suspensão do feito. A concessão de efeito suspensivo ao agravo exige demonstração simultânea de probabilidade do direito e perigo de dano, requisitos não evidenciados no caso concreto. Na execução trabalhista, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando a insuficiência patrimonial da empresa para satisfação do crédito. A recuperação judicial e a ausência de bens livres da executada evidenciam a inviabilidade de adimplemento, legitimando o redirecionamento da execução aos sócios. O art. 6º-C da Lei nº 11.101/2005 não impede a desconsideração da personalidade jurídica quando presentes os pressupostos admitidos na jurisprudência trabalhista. A novação decorrente do plano de recuperação judicial não se estende automaticamente aos sócios, salvo demonstração de inclusão de seus patrimônios no plano e anuência do credor, o que não ocorreu. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Justiça do Trabalho é competente para instaurar o IDPJ em face de sócios de empresa em recuperação judicial, desde que a execução não recaia sobre bens sujeitos ao plano recuperacional. 2. A desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista admite a teoria menor, sendo suficiente a insuficiência patrimonial da empresa. 3. A recuperação judicial da empresa não impede o redirecionamento da execução aos sócios. 4. Os efeitos do plano de recuperação judicial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.