Processo 0000348-97.2022.5.22.0005

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000348-97.2022.5.22.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000348-97.2022.5.22.0005 AUTOR: IDAILDES MEIRY DE SOUSA LIMA RÉU: RADIO TAXI TRANSPORTES E COMUNICACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77645f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc   Intimada para pagamento dos valores devidamente homologados, a parte reclamada apresentou petição comprovando o respectivo pagamento. Assim, considerando que o pagamento fora realizado em 05/05/2026, oportunidade em que garantiu o juízo, e com prazo até 12/05/2026 para eventual proposição de embargos, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, razão pela qual restou transitado em julgado a execução em 13/05/2026.   Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Registre-se no sistema PJe. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários junto ao BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, contas bancárias, cartões, hipoteca, dentre outros, acaso existentes. Ficam a reclamante e seu patrono intimados para, no prazo de 5 dias, apresentarem conta bancária para transferência do crédito. O  patrono, querendo, poderá juntar contrato de honorários e informar conta bancária para retenção dos honorários contratuais. Para o crédito do autor, a conta bancária informada deverá obrigatoriamente estar em seu nome, caso isso não seja possível, deverá ser comprovada a impossibilidade. Em caso de inércia, a Secretaria deverá adotar as providências necessárias para a consulta de contas bancárias em nome da parte credora, utilizando as ferramentas eletrônicas disponíveis (SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, CCS). Em seguida, expeçam-se  alvarás aos credores e providencie os repasses fiscais e previdenciários; Havendo FGTS nas parcelas deferidas, proceda-se ao recolhimento na conta vinculada do reclamante e expeça-se alvará para saque, nos termos do trânsito em julgado. Existindo saldo residual após o pagamento do débito, considerando  a inexistência de outras execuções contra o mesmo devedor neste juízo, conforme pesquisa realizada neste momento, devolva-se à parte executada, devendo a mesma ser intimada para apresentação de conta bancária, caso ainda não tenha feito, no prazo de 05 dias. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.  ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RADIO TAXI TRANSPORTES E COMUNICACOES LTDA - ME

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