Processo 0000349-06.2025.5.23.0052

TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000349-06.2025.5.23.0052
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATSum 0000349-06.2025.5.23.0052 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA ANDRADE DE SOUZA RECLAMADO: CASSIO LORENZETTI DOS SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff257d proferido nos autos. DESPACHO 1. O acórdão, cdbe64e, alterou parcialmente a sentença proferida no feito, id 5c209f2, e foi proferido de maneira ilíquida.  2. Diante da certidão de id. 4b28b32, registre-se no Sistema PJE o trânsito em julgado da sentença e movimente-se o feito para o fluxo de liquidação. 3. Oficie-se à Seção de Contadoria do Tribunal para que, no prazo de 15 dias, proceda à liquidação da sentença id. 5c209f2, com base nas alterações do acórdão do TRT23 id. cdbe64e. 4. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, incumbindo à executada, em caso de discordância quanto ao valor liquidado, indicar o montante exato que entende devido (NCPC, art. 525, § 4º), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar de sua impugnação e homologação imediata dos cálculos. 4.1. Nesta oportunidade, deverá o exequente, ainda, informar conta bancária para a qual serão transferidos os valores que lhe são devidos. 5. Havendo manifestação das partes, dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, ofertar suas razões de contrariedade. Ainda, oficie-se à Seção de Contadoria deste TRT23 solicitando a manifestação, no prazo de 05 dias corridos, acerca, especificamente, dos pontos impugnados pelas partes; a Contadoria deve abster-se de apresentar novos cálculos até nova determinação, bem assim de se manifestar sobre matérias alheias à impugnação. 6. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para para decisão do incidente. 7. Lado outro, decorrido in albis o prazo estabelecido no item 3, façam-se os autos conclusos para decisão acerca da homologação dos cálculos. TANGARA DA SERRA/MT, 04 de maio de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO LORENZETTI DOS SANTOS LTDA

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