Processo 0000349-08.2019.8.04.5900
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Polo Passivo
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SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio de seu representante, ofereceu denúncia contra Valdivino Lima de Medeiros, devidamente qualificado, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal. Segundo os fatos narrados na denúncia, no dia 22/08/2019, por volta das 14h40, o denunciado teria entrado na residência da vítima, situada na rua Pedro Sabo Mendes, 18, bairro Murici, neste município de Novo Airão/AM, e subtraído um aparelho celular marca Samsun
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