Processo 0000349-13.2025.5.08.0120

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000349-13.2025.5.08.0120
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
09/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000349-13.2025.5.08.0120 RECLAMANTE: DELDES DA CONCEICAO LOPES RECLAMADO: E CAZIMIRO ROSA DE SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe53c7 proferido nos autos. DESPACHO   DELDES DA CONCEICAO LOPES, em manifestação ID 691316b, reitera a necessidade do prosseguimento da execução, fundamentado na existência de créditos ainda pendentes de satisfação. E CAZIMIRO ROSA DE SA, por sua vez, pleiteia a reconsideração da decisão ID fe1e543. No que tange ao pedido de prosseguimento da execução, deverá ser aguardado o transcurso do prazo legalmente deferido ao devedor para a integral quitação do valor devido, cujo termo final se verifica em 10 de junho de 2026. Paralelamente, cumpre informar ao Exequente que está em processamento o pagamento de alvará judicial da quantia de R$ 2.481,84, montante este que engloba a liquidação do valor principal e parte da multa originalmente imputada ao devedor, ainda em aberto. Quanto ao petitório apresentado pela Executada, impõe-se o esclarecimento de que o "pedido de reconsideração" não se configura como recurso cabível para a impugnação de decisões definitivas ou terminativas proferidas na fase de execução. Ademais, torna-se inviável qualquer espécie de apelo contra a decisão que resolve divergência sobre os cálculos, em estrita observância ao estabelecido no Tema nº 174 da Tabela de Precedentes Obrigatórios e Vinculantes do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Diante do exposto, caso haja irresignação por parte da Executada quanto à decisão proferida, após garantir a execução, pode articular a medida judicial adequada, conforme preconiza o artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As partes ficam cientes por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJEN). ANANINDEUA/PA, 01 de junho de 2026. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E CAZIMIRO ROSA DE SA - EVALBER CAZIMIRO ROSA DE SA

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