Processo 0000349-37.2026.5.09.0124
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000349-37.2026.5.09.0124 AUTOR: NICOLY DIULIAM GAVET MEDINA RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c50f1f proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a determinação contida na ata de audiência de Id c82a2b7, bem como a manifestação da reclamante de Id 2fdfc76, determino a realização de perícia técnica para apuração de eventual insalubridade. Nomeio ao encargo o perito JULIO CESAR PEREIRA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 dias. Intime-se as partes para que, no prazo de 05 dias, informem o endereço onde deverá ser realizada a perícia técnica para fins de apuração de eventual insalubridade. No mesmo prazo de 05 dias, as partes poderão manifestar sobre o perito nomeado, presumindo-se a concordância no silêncio. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo comum de 10 dias. Além dos quesitos que venham a ser apresentados pelas partes, deverá o perito responder também aos seguintes quesitos do Juízo: Quesitos do Juízo (perícia de insalubridade): 1) Com base nas funções da autora descritas na inicial, e em outros elementos que o expert apurar, e após a análise do ambiente de trabalho, queira este esclarecer sobre a existência de agentes insalubres, e, em caso positivo, estabelecendo o grau respectivo e o modo de eliminação/redução dos mesmos; 2) Esclareça a perita se os eventuais EPI’s fornecidos eram suficientes à eliminação da insalubridade. Deverão as partes comparecer ao local indicado 15 minutos antes do designado para a perícia, não podendo a reclamada causar qualquer obstáculo para ingresso do advogado e da parte autora, sob pena de pagamento da perícia em razão de ter que ocorrer nova designação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. O perito fica autorizado a iniciar seus trabalhos no horário designado, sendo que a ausência de qualquer das partes não importará em realização de nova perícia. Ademais, adia-se a audiência Encerramento da Instrução para o dia 22/09/2026 às 09h27. O link de acesso ao Zoom estará disponível até um dia antes da reunião. Intimem-se. (bms) PONTA GROSSA/PR, 20 de julho de 2026. KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
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