Processo 0000349-40.2025.5.08.0208

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000349-40.2025.5.08.0208
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000349-40.2025.5.08.0208 RECLAMANTE: RAIMUNDO DE JESUS BRITO ALMEIDA RECLAMADO: R. K. B. DIAS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4214ca proferido nos autos. DECISÃO -PJe-JT     Na sentença de embargos à execução de #id:f902f6f, o embargante RODRIGO RODRIGUES BRAGA DIAS sustentava a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, sob o fundamento de que referidos valores corresponderiam a rendimentos oriundos de trabalho autônomo (fretes), destinados à sua subsistência e ao pagamento de pensão alimentícia devida a menor, cuja inadimplência alegava ser de R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). Para fins de esclarecimento, houve determinação na referida sentença para que fosse expedido ofício ao Juízo da 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (#id:c868d52), solicitando informações acerca do suposto atraso no pagamento da pensão alimentícia referente ao processo n.º 0102445-58.2022.8.03.0001 ao que, em resposta (juntada sob o #id:a83f2d1), o referido Juízo informou que "os autos encontram-se arquivados sem requerimento de cumprimento de sentença ou comunicação pela parte requerente de inadimplência". Diante disso, restou evidenciada a ausência de registro de inadimplência alimentar nos autos daquela Vara, o que afasta o fundamento invocado pelo embargante para justificar a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Por conseguinte, não subsistindo óbice à constrição, os valores penhorados encontram-se livres e desimpedidos para satisfação do crédito trabalhista do exequente. Determino, portanto, a imediata liberação dos valores penhorados em favor do exequente. Dê-se ciência.   MACAPA/AP, 30 de abril de 2026. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R. K. B. DIAS - ME - RODRIGO RODRIGUES BRAGA DIAS

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