Processo 0000349-46.2025.5.05.0039
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000349-46.2025.5.05.0039 RECLAMANTE: CARLOS RODRIGO DA SILVA DIAS RECLAMADO: TOTAL OBRAS E GESTAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766de3e proferido nos autos. DESPACHO Defere-se o requerimento formulado pela parte autora através da manifestação de ID def51d0, autorizando-se a participação do RECLAMANTE na audiência de forma telepresencial.As pautas são organizadas e definidas de modo a otimizar o fluxo processual, o que leva em consideração também a modalidade das audiências designadas. No caso dos autos, não resta configurada hipótese legal de impedimento do comparecimento presencial da reclamada CARGILL AGRICOLA S A, já que o estabelecimento do patrono ou da parte ou de algum preposto da ré em jurisdição diversa não constitui tal óbice. O profissional assume tal ônus ao patrocinar causa em jurisdição diferente daquela em que se estabelece. Ademais, é intrínseco à profissão exercida a manutenção de rede de contatos para tal necessidade, inclusive o substabelecimento de poderes a outro colega capacitado, querendo. Desta forma, defere-se, PARCIALMENTE, o requerimento formulado pela reclamada através de sua manifestação de ID fd220bc, autorizando-se, EXCLUSIVAMENTE, a participação das TESTEMUNHAS que comprovadamente residam em outra comarca, de forma telepresencial. O acesso à sala virtual deverá ser feito por intermédio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ou através do aplicativo Zoom Meeting, digitando o ID 835 9817 3633 (10:00/10:19). Todos os demais participantes, não autorizados expressamente nos itens anteriores, deverão comparecer presencialmente à audiência designada.Ficam as partes requerentes responsáveis pelos riscos que englobam tal modalidade de participação, devendo ainda assegurar conexão com a internet, transmissão de dados para o momento da audiência, sob pena de prosseguimento da assentada sem sua participação. A interessada deverá estar disponível na sala de espera virtual no momento de início da audiência e até seu término, o que também deverá ocorrer em caso de mudança para outra sala de audiências virtual, caso necessário no curso da audiência. Deverá manter a autorização do sistema para uso de câmera e áudio pelo aplicativo de videoconferência em seu aparelho durante todo o ato processual. Desta forma, não haverá suspensão ou adiamento da audiência em virtude de problemas tecnológicos da parte autorizada a participar remotamente, seja o problema decorrente da inabilidade quanto ao uso, seja qualquer outro problema tecnológico, ainda que não tenham concorrido para o problema acontecido. Assim, nos termos do art. 7º, par. único, do Ato Conjunto GP/CR, de 05/10/2022, a parte arcará com as consequências legais dos problemas tecnológicos.Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes.Notifique-se. Após, aguarde-se a audiência. SALVADOR/BA, 01 de junho de 2026. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOTAL OBRAS E GESTAO LTDA - CARGILL AGRICOLA S A
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