Processo 0000349-46.2025.5.08.0109

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000349-46.2025.5.08.0109
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR ROT 0000349-46.2025.5.08.0109 RECORRENTE: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE RECORRIDO: MIDIAN DE OLIVEIRA BEZERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86e9e72 proferida nos autos. ROT 0000349-46.2025.5.08.0109 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE YURI CAETANO DE VASCONCELOS (SP356596) Recorrido:   ESTADO DO PARA Recorrido:   Advogado(s):   MIDIAN DE OLIVEIRA BEZERRA TATIANNA CUNHA DA CUNHA (PA016715) Interessado:   MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2026 - Id ece3126; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id d85733f). Representação processual regular (Id fcb223f). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA   Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXII, XXXV, LIV, LV e LXXIV do artigo 5º; alínea "c" do inciso VI do artigo 150; §7º do artigo 195; alínea "a" do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 51 da Lei nº 10741/2003; §10 do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 11 da Lei nº 9637/1998; inciso VIII do §1º do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Recorre a reclamada do acórdão que não conheceu do recurso ordinário por ela interposto, porque deserto. Alega que ''é uma associação civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde, conforme Decreto Estadual nº 188/2019 (ID. 4ccd0e5), possuindo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social –CEBAS, regularmente concedido pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria SAES/MS nº 3.323, de 07 de outubro de 2025, vigente até outubro de 2028 (ID. c8e9b16).". Assevera que ''As provas que demonstram o atendimento prestado pela 4ª Reclamada à população idosa decorrem das atividades desenvolvidas em todas as unidades da 4ª Reclamada. Uma delas é o curso teórico e prático de Cuidador de Idosos, comprovado por meio dos documentos anexos —entre eles, fotografias, listas de presença e matérias veiculadas em sito eletrônico—, fornecidos pelas seguintes unidades: Hospital Regional Dr. Abelardo Santos (HRAS) –CNPJ nº 18.963.002/0011-13; Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA) –CNPJ nº 18.963.002/0012-02; e Hospital Regional Público do Tapajós (HRT) –CNPJ nº 18.963.000/0009-07. (ID. c6bdc9)". Narra que ''os recursos financeiros utilizados pela entidade possuem natureza pública e destinação vinculada, nos termos dos contratos de gestão firmados com os entes federativos. Exigir o recolhimento de custas processuais e depósitos recursais significaria, em última…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados