Processo 0000349-52.2025.5.08.0107

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000349-52.2025.5.08.0107
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR ROT 0000349-52.2025.5.08.0107 RECORRENTE: CLAUDEVILSON JARDIM DE SOUZA RECORRIDO: OPERALOG DA AMAZONIA TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e33e81 proferida nos autos.   ROT 0000349-52.2025.5.08.0107 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. OPERALOG DA AMAZONIA TRANSPORTES LTDA - EPP FERNANDO MELO CARNEIRO (PR42088) Recorrido:   Advogado(s):   CLAUDEVILSON JARDIM DE SOUZA MARCOS VINICIUS LIMA SOUZA (PA34943)   RECURSO DE: OPERALOG DA AMAZONIA TRANSPORTES LTDA - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id cfac403; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 0ea5510). Representação processual regular. Preparo satisfeito (IDs. 8ed7b2c, c4e70d1, d2e15ac).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamada argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Examino. O recurso não contém transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, portanto, não restou preenchido o pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Por essas razões, nego seguimento à revista. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre a reclamada do acórdão no que tange às diferenças salariais por acúmulo de função. Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: Da análise dos relatos colhidos em audiência, restou incontroverso que, além de dirigir o caminhão, o reclamante também auxiliava no descarregamento e realizava a cobrança e transporte de valores elevados.  É consabido que o acúmulo de função é caracterizado, essencialmente, pelo desempenho de tarefas incompatíveis com a condição pessoal do trabalhador ou mesmo com as atribuições descritas no contrato de trabalho. Examino. O cotejo do trecho transcrito com as argumentações recursais evidencia que o recurso pretende o reexame de fatos e provas, assim, não observa o art. 896 da CLT e a Súmula nº 126 do TST Por conseguinte, nego seguimento à revista. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): do Tribunal Superior do Trabalho. Recorre a reclamada do acórdão no que tange à indenização por dano moral. Examino. As hipóteses de cabimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial estão previstas nas alíneas "a" e "b" do art. 896 da CLT, pelo que deve o recurso apontar norma legal, convencional ou regulamentar, a qual tenha sido dada interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios…

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