Processo 0000349-61.2025.5.06.0122

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000349-61.2025.5.06.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Paulista
Última publicação
21/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000349-61.2025.5.06.0122 RECLAMANTE: ALEXANDRE AUGUSTO DE SANTANA JUNIOR RECLAMADO: ASA BRANCA VIGILANCIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 2a VARA DO TRABALHO DE PAULISTA, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) o(a) executado(a) ASA BRANCA VIGILANCIA E SERVICOS LTDA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, com fundamento nos artigos 769 da CLT; artigos 15, 238, 242, 513, § 2º, inciso I e 841 do CPC, para: PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO. Prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena bloqueio de crédito, penhora e expropriação de bens, o montante discriminado na DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS/CÁLCULOS ANEXOS A SENTENÇA. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre  ao  devedor diligenciar pela atualização  do  débito quando do pagamento ou garantia.No  montante  acima discriminado a  título  de  contribuição previdenciária, está  inclusa a parcela a cargo do segurado,  eis  que devidamente  deduzida  do  crédito  do  trabalhador  por  ocasião   da liquidação.As  contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas  em guias  GPS,  com  indicação  das  respectivas  competências,  mediante indicação  do código 2909,  fazendo referência ao número  completo  do processo em epígrafe.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências ou atualizados diretamente no site da Receita Federal do Brasil, no link "http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/p/1/a/10". Os vencimentos desses recolhimentos são os estabelecidos na legislação federal. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), que deve ser emitida no site www.stn.fazenda.gov.br com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guia GPS, uma para cada competência, com o código 2909, indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código 1708, indicando-se o NIT do trabalhador. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936.O  devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do  INSS/Receita Federal  para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento.Não  havendo  o pagamento ou garantia da execução  no  prazo legal,  será(ão)  o(s)  devedor(es) incluído(s) no Banco  Nacional  de Devedores Trabalhistas - BNDT. PAULISTA/PE, 20 de julho de 2026. ANA PATRICIA DO NASCIMENTO AGUIAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASA BRANCA VIGILANCIA E SERVICOS LTDA

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