Processo 0000349-68.2024.5.05.0431
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA ROT 0000349-68.2024.5.05.0431 RECORRENTE: ESPÓLIO DE JIRI HLAVNICKA RECORRIDO: WELIGTON ESPIRITO SANTO AROUCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f49d0 proferida nos autos. ROT 0000349-68.2024.5.05.0431 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ESPÓLIO DE JIRI HLAVNICKA ERICO ADAMI SILVA CERQUEIRA (BA28505) Recorrido: Advogado(s): WELIGTON ESPIRITO SANTO AROUCA FABRICIO ZANOTELLI (BA15366) GUILHERME SCOFIELD SOUZA MUNIZ (BA13219) RAFLE MUNIZ SALUME (BA13258) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: ESPÓLIO DE JIRI HLAVNICKA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Verifica-se que a Parte Recorrente não transcreveu o trecho do Acórdão Regional para demonstrar o prequestionamento. Deste modo, o Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei no 13.015, de 2014: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA À ATIVIDADE EXERCIDA PELO RECORRIDO DA AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR E DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO. ENTREGA DE EPI PELA RECORRENTE DA APLICAÇÃO INDEVIDA DO INFORMATIVO TST Nº 108 DE 2015 O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei no 13.015, de 2014: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" Registre-se que, conforme entendimento pacificado no TST, a ausência de transcrição, a transcrição fora do tópico, a transcrição de trechos que não contenham a tese jurídica que consubstancia o prequestionamento, a transcrição de trecho impertinente, a transcrição da ementa, a transcrição da conclusão do acórdão, a transcrição do trecho do acórdão ultrapassando os limites da tese devolvida no Recurso de Revista e sem o devido destaque, não atendem ao requisito em tela. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se e intime-se. SALVADOR/BA, 17 de abril de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) …
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