Processo 0000349-84.2026.5.17.0004
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000349-84.2026.5.17.0004 RECLAMANTE: HUEDERSON MENEZES DE PAULA RECLAMADO: TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252b00f proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: ALBERTO CARLOS CANI BELLA ROSA Advogados do RECLAMADO: CLEITON PEREIRA AZEVEDO, MARIA ANGELICA CARNEVALI MIQUELIN DESPACHO Vistos, etc. A reclamada requer a transformação da audiência presencial marcada neste processo para o formato híbrido, sob a alegação de que a empresa e o escritório de advocacia contratado situam-se em outro Estado. A audiência de instrução dos processos revela-se um dos atos de maior importância no procedimento trabalhista. O contato pessoal da Magistrada com partes, testemunhas e patronos revela-se mais enriquecedor para a instrução do feito. Tal constatação encontra respaldo na Resolução 354/2020 do CNJ, a qual foi recentemente alterada para exigir a presença física da Magistrada no Juízo em todas as audiências realizadas. Por essa razão entendo que a prática de atos de forma remota nesta Especializada deve ser restrita a situações extraordinárias devidamente comprovadas. No caso dos autos, entendo que o motivo apresentado pela parte não se revela suficiente para realização da assentada no formato telepresencial. O estabelecimento da parte em Estado diverso não a impossibilita de contratar patrono estabelecido nesta Comarca e que possa desempenhar suas funções presencialmente no Juízo. Optando pela contratação de profissional estabelecido em outra Comarca, compete-lhe assumir o ônus dessa escolha, viabilizando o deslocamento do patrono para participação dos atos presenciais determinados pelo Juízo. Mantenho, pois, a realização da audiência designada no formato presencial para as partes e seus patronos. Não obstante, autorizo a participação remota na audiência designada para o dia (06/05/2026 15:00) das testemunhas que comprovadamente residam fora desta comarca, o que deverá ser demonstrado até a data da audiência. Intimem-se. Esclareço que caberão aos advogados o envio do link às testemunhas interessadas. Referido link pode ser obtido através do site deste Regional (www.trtes.jus.br), na aba Serviços, Acesso às audiências e Sessões (https://www.trtes.jus.br/audiencias). Inclua-se o alerta "AUDIÊNCIA HÍBRIDA" nos autos. Por fim, aguarde-se a audiência. VITORIA/ES, 28 de abril de 2026. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
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