Processo 0000349-87.2026.5.06.0005

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000349-87.2026.5.06.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Central de Audiências Iniciais do Recife
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000349-87.2026.5.06.0005 RECLAMANTE: ARLINDO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO RECIFE AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009199e proferido nos autos. DESPACHO   Determinei a conclusão. Considerando o Ato Conjunto TRT6 – GP – GVP – CRT Nº 14/2024 que alterou o Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT Nº 01/2023, fica designada a audiência de INSTRUÇÃO para depoimento das partes, sob pena de confissão e colheita de provas testemunhais, por VIDEOCONFERÊNCIA (Juízo 100% Digital) em 21/08/2026 8:30 horas. A designação de perícia será realizada após a colheita de provas orais. O acesso audiência será pelo link abaixo informado: Entrar na reunião Zoom:   https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=QW9tTHVDKzA4Z0Z2cVVSUjAwek80Zz09 ID da reunião: 814 2970 9055 / Senha de acesso: 271246 LINK: COM PASSO A PASSO PARA BAIXAR O APLICATIVO ZOOM MEETING E CONFIGURAR . https://drive.google.com/file/d/1nqfMxdSNVZ6XDeKB2qlZVHc-IMgY-mf2/view?usp=drive_link I - Deverão os participantes (partes, advogados e testemunhas) acessar a sala, no dia da audiência, por meio do link informado, com 20 minutos de antecedência, para configuração de vídeo e áudio, solicitando a permissão para acesso, cientes, ainda, que necessitarão estar com condições razoáveis de áudio e vídeo.  II - As testemunhas deverão ingressar na sala virtual, desde o início da audiência, com a câmera e áudios ligados, sob pena de indeferimento de sua oitiva. Cientes as partes que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no art. 455 do CPC, ficando advertidos que, a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistências da oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a prestar depoimento, caso a prova do real convite não seja apresentada, conforme previsto no art. 455 do CPC. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária preferencialmente por meio do balcão virtual (11h00 às 17h00) ou pelo telefone: 81-99781-0197. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 18 de maio de 2026. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO RECIFE AMBIENTAL

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