Processo 0000349-87.2026.8.27.2742
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0000349-87.2026.8.27.2742/TO AUTOR : DIONISIO PEREIRA DE ASSUNCAO ADVOGADO(A) : SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da Parte AUTORA (considerando o endereçamento da petição incial) para manifestar no prazo de cinco dias se há interesse do processo em referência tramite no Núcleo de Justiça Previdenciário 4.0, conforme previsto na Instrução Normativa Nº 11, de 31 de agosto de 2021 que Regulamenta o § 2º, do art. 4º da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2021, que cuidou da implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital no Estado do Tocantins. " ...RESOLVE: Art. 1º Implantar o 1º Núcleo de Justiça 4.0, Previdenciário e o 2º Núcleo de Justiça 4.0, de Saúde Pública, órgãos jurisdicionais especializados e autônomos, inclusive nos sistemas de processo eletrônico e administrativo, competentes, em toda a jurisdição territorial do Estado do Tocantins, para atuarem em todas as fases judiciais e administrativas dos processos judiciais cuja questão controvertida, principal ou incidental, seja: I – Previdenciária, em que o Instituto Nacional de Previdência Social seja parte ou interessado, seus incidentes, ações conexas e autônomas, excluídas as ações acidentárias e conforme as classes processuais e assuntos listados no Anexo I; ... § 4º Os Núcleos de Justiça 4.0 serão sediados em Palmas, inclusive para análise de demandas urgentes nos períodos definidos como plantão. Art. 2º Cada Núcleo será composto por no mínimo 3 (três) magistrados titulares e por seus respectivos suplentes, sendo o mais antigo seu coordenador, os quais atuarão por no máximo 2 (dois) anos, permitindo-se reconduções, desde que atendido o disposto no artigo 4º da Resolução CNJ nº 385/2021. § 1º A designação de magistrados ou de magistradas será precedida da publicação de Edital pela Presidência do Tribunal, com prazo de inscrição de 5 (cinco) dias, e a escolha, iniciando-se pelo critério de antiguidade, será realizada motivadamente pela Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução TJTO Nº 20/2.021. § 2º A titularidade e a suplência em cada Núcleo será determinada pela ordem de classificação de que trata o parágrafo anterior. § 3º A designação de magistrados ou de magistradas para atuar no Núcleo será cumulativa com a atuação na unidade de lotação original e terá duração mínima de 1 (um) ano, salvo desempenho quantitativo insuficiente apurado pela Presidência do Tribunal de Justiça, hipótese em que o suplente melhor classificado será titularizado. § 4º O exercício cumulativo poderá ser convertido em exclusivo quando, a critério da Presidência do Tribunal, a distribuição média de processos ao Núcleo assim o justificar. § 5º O magistrado ou a magistrada em exercício cumulativo atuará em regime de trabalho remoto perante o Núcleo, sem prejuízo da prestação da jurisdição e da administração da unidade de lotação original. § 6º O Conselho da Magistratura, observada a necessidade do serviço, poderá autorizar o trabalho remoto do magistrado ou da magistrada também quanto à unidade de lotação original. Art. 3º Na seleção pelo critério de merecimento, todos magistrados e magistradas concorrerão em igualdade e priorizar-se-á, nesta ordem: I - o magistrado ou a magistrada que atenda, cumulativamente, aos requisitos insculpidos no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 227/2016, do CNJ; II - o magistrado ou a magistrada com mais tempo de atuação em unidade judiciária especializada na área…
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