Processo 0000349-90.2026.8.27.2741

TJTO • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000349-90.2026.8.27.2741
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
1ª Escrivania Criminal de Wanderlândia
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000349-90.2026.8.27.2741/TO RÉU : WANGLEIDSON FERREIRA MOURA ADVOGADO(A) : ANA CAROLYNE NUNES CESAR (OAB TO012319) ADVOGADO(A) : KASSANDRA ELLANE SOARES SANTOS (OAB TO013268) DESPACHO/DECISÃO A denúncia oferecida nos autos em epígrafe contém a exposição do fato criminoso, com as suas circunstâncias, a qualificação e identificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas. A exordial acusatória preenche, portanto, os requisitos do art. 41 do CPP. Igualmente, não se apresentam quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP que justifiquem sua rejeição. Com efeito: a) não há inépcia, pois a narração do fato é clara, assim como a individualização da conduta criminosa; b) estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação; c) é patente a existência de justa causa, pois a ação penal está sustentada em lastro probatório mínimo (materialidade e indícios de autoria), conforme se infere do procedimento apuratório relacionado. Ante o exposto, RECEBO a denúncia. Sendo assim: I – CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para apresentar sua resposta, por escrito, por meio de advogado (prazo de 10 dias) ou Defensor Público (prazo de 20 dias), cientificando-o de que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. O acusado deverá também, por ocasião da qualificação das testemunhas, informar os telefones com WhatsApp e email das testemunhas, a fim de viabilizar a audiência por videoconferência. No ato de citação o(s) denunciado(s) deverá(ão) informar ao Oficial de Justiça se possuem ou não condições financeiras de contratar(em) advogado para defender-lhes sem prejuízo de seu próprio sustento. Em não possuindo o(s) réu(s) condições financeiras de contratar advogado ou deixando de constituí-lo, REMETAM-SE os autos, de plano , ao Defensor Público Estadual com atribuições neste Juízo para lhe(s) defender. II – Se o acusado for citado pessoalmente e não apresentar a resposta no prazo legal ou não constituir defensor, NOMEIO desde já um dos Defensores Públicos com atribuições neste Juízo para lhe defender, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta (CPP, art. 396-A, § 2º). Por ocasião da resposta, o Defensor deverá informar os telefones com WhatsApp e email do réu e das testemunhas, para eventual audiência por videoconferência. III – Eventualmente frustrada a citação pessoal, DÊ-SE VISTA AO MP , ficando desde já consignado que não cabe a este Juízo a realização de diligências para a obtenção do endereço do réu, ônus da acusação, sobretudo quando o Ministério Público dispõe de poderes requisitórios para o exercício desse mister, inclusive, com acesso à rede INFOSEG (TACRSP, RT 682/330-1 e COR XXX.XXX.XXX-XX, TJRS). Se o endereço for elucidado, CITE-SE , independentemente de nova conclusão. IV – Caso não seja elucidado o endereço do(s) réu(s), CITE-SE POR EDITAL com prazo de 15(quinze) dias para o fim exclusivo de o(s) acusado(s) oferecer defesa no prazo de 10 (dez) dias. Nesta hipótese, expirado o prazo do edital acrescido do prazo para a defesa, e não comparecendo o(s) acusado(s), nem constituindo defensor no dia seguinte à expiração do prazo, CERTIFIQUE-SE e venham-me os autos conclusos no localizador pertinente ( CLS DEC SUSPENSÃO 366 ), para deliberação nos termos do que dispõe…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados