Processo 0000349-91.2012.4.01.3500

TRF1 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000349-91.2012.4.01.3500
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Gab. 20 - Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000349-91.2012.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISMAR ESTULANO GARCIA - GO2399-A, MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR - GO16857-A e ISMARA ESTULANO PIMENTA - GO24078-A POLO PASSIVO:ANDRE PAULINO DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463663303) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000349-91.2012.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000349-91.2012.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISMAR ESTULANO GARCIA - GO2399-A, MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR - GO16857-A e ISMARA ESTULANO PIMENTA - GO24078-A POLO PASSIVO:ANDRE PAULINO DOS SANTOS RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0000349-91.2012.4.01.3500 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos, sob o argumento de existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material no acórdão embargado, na forma prevista no art. 1.022, do CPC. Após intimação da parte embargada para resposta, os autos me vieram conclusos. É o relatório. Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0000349-91.2012.4.01.3500 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Verifica-se que não estão configurados os apontados vícios processuais no acórdão embargado, que examinou todas as questões relevantes para a fundamentada solução da causa, ainda que em sentido diverso do buscado nos embargos em apreciação, como se demonstra: "PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSELHO DE CATEGORIA PROFISSIONAL. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184/STF E DA RESOLUÇÃO 547/CNJ. REGRAMENTO NORMATIVO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Conselho de Categoria Profissional exequente, contra sentença que extinguiu a execução fiscal por falta de interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que o valor exequendo é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Afirma que não se aplica ao caso o entendimento constante do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547, porquanto não foram atendidos os pressupostos necessários para a extinção da execução fiscal sob esse fundamento, uma vez que os Conselhos de Categoria Profissional, na condição de Autarquias Federais, possuem legislação específica que regula essa hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito. Pede a desconstituição da sentença e o prosseguimento do curso da execução fiscal. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.355.208/SC (Tema 1.184), em repercussão geral, adotou o seguinte entendimento:"1. É legítima a extinção de execução…

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