Processo 0000350-24.2025.8.04.7600
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte requerida, apesar de devidamente citada, não apresentou contestação no prazo legal. Portanto, a decretação da revelia nos termos do art. 344 do CPC é medida que se impõe. Ademais, o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito. Com efeito, percebe-se que o caso sub examine consiste em matéria de direito, estando devidamente amparada com o suporte probatório adequado para a análise por este Juízo. Assim, não havendo necessidade de
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