Processo 0000350-33.2026.5.18.0007

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000350-33.2026.5.18.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000350-33.2026.5.18.0007 AUTOR: ISAQUE SOUSA RIBEIRO RÉU: HADCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b2947 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o pedido de adicional de insalubridade, fica determinada a realização de perícia, nomeando-se, desde já, a Sra. WANDA ALVES FERREIRA para, independentemente de termo de compromisso, assumir o encargo de perito(a). 1 - Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, para, no prazo comum e preclusivo de 05 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos, email e telefone e, se for o caso, arguição de impedimento/suspeição de perito(a) (o que exige comprovação de ato/fato objetivo e concreto e não mera impugnação genérica). Decorrido o prazo das partes, intime-se a perita nomeada. 2 - O(a) Perito(a) fica dispensado(a) de apresentar currículo (tendo em vista a qualificação comprovada junto ao cadastro do TRT) e proposta antecipada de honorários (devendo fazê-lo quando da entrega do laudo). Os honorários serão fixados em sentença e serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia. 3 - O laudo pericial (em conformidade com o art. 473 do CPC) deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, após intimado, sob pena de destituição do encargo. 4 - O(a) Perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local dos trabalhos e comunicar às partes (preferencialmente, via endereço eletrônico dos advogados), com antecedência mínima de 05 dias ÚTEIS. 5 - Quando a perícia for realizada no estabelecimento/empresa, a(o) Reclamada(o) deverá autorizar a entrada/acesso do(s) perito(s), assistentes técnicos, partes e advogados, no dia e horário marcados, devendo ainda fornecer todos os EPIs necessários (sem custo). 6 - O assistente técnico (inclusive do Reclamante) está autorizado a documentar (através de fotografia e/ou filmagem) todo o andamento do trabalho pericial, sendo vedado à(o) Reclamada(o) opor qualquer resistência, sob pena de violação ao princípio do contraditório. 7 - Eventual divergência/conflito surgido durante a perícia deverá ser relatado/certificado pelo Perito do juízo, para posterior deliberação do julgador quanto a sanção pertinente. 8 - O Perito do juízo poderá ouvir as partes e paradigmas para colher elementos e esclarecer fatos/situações relevantes ao objeto da perícia, devendo tudo constar do laudo. OBS: No caso de perícia de INSALUBRIDADE quanto ao agente físico CALOR (especificamente fonte solar), em observância à Súmula 59/TRT 18ª Região e NR-15, e levando-se em conta as variações de temperatura que ocorrem ao longo do ano (cf. condição climática do dia, horário, estação, etc.) deverá o(a) Sr.(a) Perito(a), além da medição realizada na diligência (de acordo com o turno de trabalho), considerar como fonte informativa outras medições realizadas no mesmo local, em outros processos, esclarecendo se a média de temperatura verificada se aplica, ou não, a todos os meses do ano. 9 - As partes serão intimadas para manifestação quanto ao laudo pericial e juntada do respectivo parecer de assistente técnico, prazo comum de 05 dias. 10 - Havendo pontos divergentes nas manifestações, o Perito do Juízo será intimado para esclarecimentos, prazo de 10 dias. Desses esclarecimentos, as partes terão vistas pelo prazo comum de 05 dias. Após, conclusos os autos para deliberações.…

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