Processo 0000350-34.2026.5.06.0147

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000350-34.2026.5.06.0147
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CEJUSC Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000350-34.2026.5.06.0147 RECLAMANTE: GERLANY SOARES DO NASCIMENTO RECLAMADO: JADLOG LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70c4dc proferido nos autos. DESPACHO A adoção do Juízo 100% digital está condicionada à concordância expressa e/ou tácita das partes. Nesse contexto, o reclamante requereu em sua peça exordial a tramitação do presente feito por meio do Juízo 100% digital, fornecendo endereço eletrônico (email) e linha telefônica móvel celular da parte e de seu advogado, nos termos do artigo 2º da Resolução n° 345/20 do CNJ. Por seu turno, a reclamada manifestou expressamente a sua concordância com a adoção do Juízo 100% digital, conforme se denota do teor da petição de ID e20295b. Contudo, considero que, quanto à audiência inicial a ser realizada perante o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, não há óbices relevantes à sua realização por meio telepresencial. Todavia, ressalvo desde já que eventual audiência de instrução deverá ocorrer de forma presencial, diante das matérias controvertidas e das conhecidas limitações práticas da via virtual para a coleta eficaz da prova oral, notadamente em contexto que não se amolda a situações excepcionais ou emergenciais, como aquelas vivenciadas em períodos pandêmicos. Por conseguinte, defiro o pleito para tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, nos termos do artigo 3º da Resolução n° 345/20 do CNJ, de 09/10/2020 c/c o artigo 6º do ATO TRT6 GP nº 304/2021, de 22/06/2021.  Dê-se ciência às partes do link abaixo para acesso de forma remota à audiência designada: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX  A Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça instituiu o "Juízo 100% Digital", modalidade que permite a prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, inclusive audiências. Essa opção representa uma evolução significativa no acesso à justiça, mas traz consigo responsabilidades específicas para todos os envolvidos no processo. O Ato TRT6 GP nº 535/2021 regulamentou detalhadamente o procedimento do Juízo 100% Digital, sendo de conhecimento prévio das partes os requisitos tecnológicos necessários. Em relação às audiências telepresenciais, impõe-se a observância da Resolução nº 465/2020 do Conselho Nacional de Justiça e do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n° 06/2020. Nesse contexto, partes e advogados devem observar que: 1. Ao optar pela tramitação do feito na modalidade do Juízo 100% Digital, assumem o compromisso e a responsabilidade de garantir condições técnicas para participar dos atos processuais remotamente, incluindo para as testemunhas que pretendem convidar, sendo necessário: - dispositivo eletrônico adequado (computador, notebook, tablet ou smartphone); - conexão estável à internet; - câmera e microfone em pleno funcionamento; - aplicativo Zoom instalado e atualizado; - conhecimento adequado para uso do aplicativo Zoom. 2. Os participantes de audiência telepresencial devem: - estar em ambiente apropriado, que assegure privacidade e ausência de interferências sonoras; - manter a iluminação e o enquadramento adequados, sem movimentações; - usar vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato; - acessar a sala virtual com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos do horário designado; - manter as câmeras ligadas durante todo o ato, não sendo possível se…

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