Processo 0000350-37.2026.8.17.2100
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0000350-37.2026.8.17.2100 AUTOR(A): ANGELA MARIA BARBALHO DE LIRA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ANGELA MARIA BARBALHO DE LIRA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., objetivando a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 0039486834320240327C. Compulsando os autos, verifica-se que a operação de crédito objeto da lide teve seu início em abril de 2024. Ressalte-se que a presente ação foi protocolada apenas em fevereiro de 2026, evidenciando que os descontos vêm sendo realizados de forma contínua há aproximadamente dois anos. Assim, a concessão de tutela de urgência exige a coexistência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). No caso em tela, o considerável lapso temporal transcorrido entre o início dos descontos e o ajuizamento da demanda mitiga o requisito da urgência (periculum in mora), uma vez que a parte autora suportou os efeitos do ato que ora impugna por período prolongado antes de buscar a tutela jurisdicional. Ademais, a controvérsia acerca da validade da contratação e da efetiva disponibilização do numerário em favor da requerente demanda instrução processual específica. Tratando-se de matéria que envolve a regularidade de assinatura e trâmites bancários, recomenda o estabelecimento do contraditório e a dilação probatória, a fim de que se verifique a higidez do negócio jurídico sob o crivo do devido processo legal. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos legais cumulativos e a necessidade de dilação probatória. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, no prazo comum de 5 (cinco) dias, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Abreu e Lima, na data da assinatura eletrônica. ALEXANDRA LOOSE Juiz(a) de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.