Processo 0000350-50.2026.5.13.0014

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000350-50.2026.5.13.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000350-50.2026.5.13.0014 AUTOR: SIMONE DA SILVA NASCIMENTO RÉU: SOLSERV SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86f4e8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SIMONE DA SILVA NASCIMENTO LACERDA em face de SOLSERV SERVIÇOS LTDA., para: a) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 02/04/2026, já considerada a projeção do aviso prévio; b) condenar a primeira reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, observados os limites da petição inicial: aviso prévio indenizado de 33 dias; saldo de salário de 30 dias, 13º salário proporcional a 3/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS incidente sobre as parcelas deferidas, acrescido da indenização compensatória de 40% a ser depositado na conta vinculada para posterior saque. c) determinar que a primeira reclamada proceda à entrega das guias para levantamento do FGTS e das guias do seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva quanto ao seguro desemprego; e d) condenar a primeira reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 3.000,00. Julgo improcedente o pedido em face do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o do NCPC). Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em 10% da condenação. Honorários advocatícios, pela autora, no percentual de 10% sobre os pedidos objeto de sucumbência, com exigibilidade suspensa. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei. Correção monetária na forma da  Lei 14.905/24. Custas pela parte ré consoante planilha. Intimem-se as partes. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

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