Processo 0000350-55.2020.8.08.0012

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000350-55.2020.8.08.0012
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0000350-55.2020.8.08.0012 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TRANSPORTADORA GAROTINHO LTDA APELADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. RELATOR(A):JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL: REJEITADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTALAÇÃO IRREGULAR. DEVER DE CUIDADO DO CONDUTOR. CULPA CONCORRENTE MANTIDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta por Transportadora Garotinho Ltda - ME em face de sentença que, em sede de ação indenizatória movida por EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A, conferiu parcial procedência aos pedidos iniciais para reconhecer a culpa concorrente e condenar a recorrente ao pagamento de metade dos gastos com o reparo da rede elétrica, após colisão de veículo com poste ocorrida em 02/11/2018. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso preenche o requisito da dialeticidade; (ii) estabelecer se a instalação irregular de poste de energia e a conduta do motorista configuram culpa concorrente no acidente de trânsito; (iii) determinar a necessidade de liquidação de sentença para apuração dos danos materiais diante da inexistência de substituição do poste abalroado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade pois a apelante logrou êxito em confrontar os fundamentos determinantes da sentença ao apresentar argumentos fáticos e jurídicos que visam infirmar a conclusão pela culpa concorrente, atendendo aos incisos II e III do art. 1.010 do Código de Processo Civil. 4) A irregularidade na instalação do equipamento público exsurge demonstrada pelo posicionamento do poste rente ao meio-fio em trecho de curva acentuada, em manifesta violação à norma técnica NBR 15.688 da ABNT. 5) O abalroamento de objeto fixo gera a presunção de inobservância do dever objetivo de cuidado e a ausência de domínio pleno do veículo pelo condutor, conforme determina o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro. 6) A manutenção da responsabilidade compartilhada se impõe pela convergência de falhas, visto que a instalação irregular pela concessionária e a negligência do motorista ao realizar manobra em trecho estreito operaram como concausas determinantes do sinistro, nos termos dos arts. 186 e 945 do Código Civil. 7) A ausência de reinstalação do poste após o evento danoso e a mera redistribuição da fiação tornam indevida a cobrança por bem novo e fretes associados, justificando a apuração do dano real em sede de liquidação de sentença. 8) A negativa de provimento ao recurso enseja a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 12% sobre o valor da condenação, por força do parágrafo 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A impugnação específica dos fundamentos da sentença nas razões recursais afasta a preliminar de falta de dialeticidade. 2. A colisão com objeto estático faz presumir a culpa do condutor por inobservância do dever de cuidado e falta de pleno domínio do veículo. 3. A instalação de poste de energia elétrica em desacordo com as normas técnicas da ABNT…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados