Processo 0000350-56.2024.5.08.0015
TRT8 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA AP 0000350-56.2024.5.08.0015 AGRAVANTE: JOSIEL DOS SANTOS ROCHA E OUTROS (2) AGRAVADO: JOSE ALVES FILHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1294387 proferida nos autos. AP 0000350-56.2024.5.08.0015 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): JOSIEL DOS SANTOS ROCHAPABLO BUARQUE CAMACHO (PA24153)Parte: Advogado(s): J ROCHA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAPABLO BUARQUE CAMACHO (PA24153)Parte: Advogado(s): TRANSPORTES CANADA LTDADOUGLAS CARDOSO CARRERA DA SILVA (PA24159)LINO VICTOR DA GAMA RODRIGUES ARAUJO (PA26002)PABLO BUARQUE CAMACHO (PA24153)Parte: Advogado(s): JOSE ALVES FILHOGABRIELA KOURY GAIOSO (PA21598)INGRID RAFAELLA BARBOSA CINTRA (PA25233)KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA (PA11493)NADIA CRISTINA CORTES PEREIRA SILVA (PA017341)Parte: KAIO CARNEIRO DE MATOSParte: PAULO SERGIO LIMA DE MATOS DECISÃO O recurso de revista interposto por J ROCHA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., JOSIEL DOS SANTOS ROCHA e TRANSPORTES CANADÁ LTDA. (Id. 0e54a65) parece envolver o Tema nº 42 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do C. TST: Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC). Em 18.09.2025, o Ministro Relator do TST -no IncJulgRREmbRep 0000051-62.2013.5.08.01, determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria. Portanto, determino o sobrestamento do presente processo, até final deliberação do C. TST acerca do tema. Intimem-se. (isb) BELEM/PA, 13 de maio de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSIEL DOS SANTOS ROCHA - J ROCHA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - TRANSPORTES CANADA LTDA
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