Processo 0000350-58.2025.5.07.0012

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000350-58.2025.5.07.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000350-58.2025.5.07.0012 RECLAMANTE: JOANA DARC DUTRA DA SILVA RECLAMADO: BERCARIO CRECHE PETIT PETIT - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394e0ab proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, 15 de julho de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. As partes ajustaram o fim total da demanda, através da petição de ID24def58 no qual a reclamada pagará ao reclamante a quantia líquida de R$6.678,63, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$3.339,31, até 10/04/2026 (comprovante de ID7c9ba3b). 2ª parcela, no valor de R$3.339,32, até 11/05/2026 (comprovante de ID63f0123). As parcelas do presente acordo serão pagas através de depósito em conta da patrona do  reclamante, Dra.Carmem Maria Veras Fernandes, cujos dados bancários bancários foram informados na peça de acordo. As partes se encontram regularmente representadas em juízo, detendo o advogado do autor poderes para transigir, dentre outros, nos termos da procuração de  ID- 1174451, assim como houve o  comparecimento da própria exequente ao balcão virtual da 12ª Vara, momento em que ratificou a avença em todos os seus, conforme Certidão de ID19fbdde. Examinando as cláusulas conciliatórias, não se vislumbra qualquer violação às normas legais aplicáveis à espécie, pelo que se resolve homologar, por sentença, a composição ora noticiada, devendo produzir seus jurídicos e legais efeitos, ressaltando que apenas as parcelas envolvidas na presente demanda trabalhista podem ser objeto de conciliação e quitação. COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% (dez) por cento) sobre a parcela vencida e não paga, acrescida de correção monetária e juros simples de 1% ao mês, ficando facultado à Exequente considerar vencidas antecipadamente as demais parcelas em caso de inadimplemento. Caso a parte reclamante mantenha-se silente após o prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, ter-se-á a mesma, por presunção relativa, por quitada. CUSTAS PROCESSUAIS.Custas pelo reclamado no importe de R$ 153,68 já comprovadas por meio do ID- fed9050. VALOR DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: no valor de R$1.030,00  já comprovado o pagamento por meio de depósito judicial (ID- 14301ef). O valor do presente acordo  ESTÁ ISENTO do recolhimento do IMPOSTO DE RENDA, conforme legislação em vigor. DA EXECUÇÃO: Inadimplido o acordo, a execução se fará independentemente de mandado de citação, sendo deste já autorizada a adoção das medidas de força pertinentes, sobre o patrimônio do reclamado, bem como sua inclusão no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, instituído pela Lei Nº 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa Nº 1.470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho; Após o cumprimento integral do acordo, fica a Secretaria da Vara autorizada a remeter os autos ao arquivo definitivo. Expeça-se alvará para liberação da quantia depositada na conta judicial nº1900110368398 para pagamento da contribuição previdenciária. Notifiquem-se as partes para ciência. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 16 de julho de 2026. ANA PAULA BARROSO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados