Processo 0000350-58.2026.5.21.0004

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000350-58.2026.5.21.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
09/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

J.d.a.Autor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000350-58.2026.5.21.0004 RECLAMANTE: JOSENILSON DE ALMEIDA RECLAMADO: V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d7d035 proferida nos autos. SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL I – RELATÓRIO A empresa V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A. apresentou Exceção de Incompetência Territorial (Id a1db43a), arguindo que esta 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN carece de competência para processar a Reclamação Trabalhista movida por J. A. (Id ad49009).  Sustenta que o contrato de trabalho foi celebrado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, local onde o autor foi contratado e ao qual esteve subordinado durante todo o vínculo, conforme o fecho do instrumento contratual e registros na ficha de empregado. O Excepto, J. de A., apresentou Impugnação (Id a183492), defendendo a manutenção da ação em Natal/RN com base em seu domicílio e na natureza itinerante das atividades marítimas, alegando que o ajuizamento em foro distante prejudicaria seu acesso à justiça. II – FUNDAMENTAÇÃO A definição da competência territorial no processo do trabalho observa, primordialmente, o local da prestação de serviços ou o local da contratação, conforme o Art. 651 da CLT. Analisando o Contrato de Trabalho (Id cd1d972), verifica-se que o instrumento foi expressamente firmado no Rio de Janeiro em 13 de janeiro de 2023.  Além disso, a Cláusula 12.1 (fls. 327) estabelece que o foro competente para dirimir controvérsias é o da "Cidade de vigência do mesmo", o que, em conjunto com a sede da empresa e o local da contratação, remete à jurisdição da capital fluminense. Embora o Excepto alegue prejuízo, a natureza marítima da função de Moço de Convés e a estrutura de subordinação à base administrativa no Rio de Janeiro atraem a aplicação do Art. 651, § 1º, da CLT.  No caso dos autos, a literalidade da lei e a vontade expressa das partes no contrato devem prevalecer. Ademais, não cabe falar em prejuízo ao acesso à justiça do autor, uma vez que, tratando-se de processo judicial eletrônico (PJe), o excepto poderá participar das audiências de modo telepresencial, conforme requerimento a ser formulado junto ao juízo competente.  A estrutura digital do Judiciário e a modalidade telepresencial, já utilizada inclusive na notificação inicial destes autos, mitigam eventuais barreiras geográficas. Desta forma, não há como aplicar interpretação diversa à literalidade do artigo 651, da CLT, motivo pelo qual acolho a exceção de incompetência e determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para prosseguimento do feito. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a Exceção de Incompetência Territorial arguida por V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A. (Id a1db43a) para declarar a incompetência desta 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN. DETERMINO a imediata remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro/RJ) para redistribuição a uma das Varas do Trabalho da Capital. Exclua-se o feito da pauta. Intimem-se as partes. Dê-se baixa e remeta-se. NATAL/RN, 12 de maio de 2026. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A. - MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados