Processo 0000350-60.2025.5.14.0401
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000350-60.2025.5.14.0401 RECLAMANTE: MAIANE SILVA DE SOUZA RECLAMADO: LUCIANA VIRGINIA MOREIRA NEPOMUCENO QUINTELA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac28718 proferido nos autos. ATO JUDICIAL - EDITAL DE CITAÇÃO I - Os cálculos elaborados pelo servidor observam os parâmetros fixados na sentença/acórdão, para efeito de liquidação das obrigações integrantes da condenação e extraídas do dispositivo do respectivo ato judicial, em sintonia com as diretrizes fixadas na fundamentação, inclusive no tocante aos critérios de atualização do crédito trabalhista, levando em conta o r. julgamento do STF, em sede de Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, bem como de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 e do posicionamento do E. TST. A planilha em apreço está de acordo com princípio da proibição do enriquecimento sem causa, segundo o qual é vedado o recebimento de verbas da mesma natureza em duplicidade decorrente do "bis in idem". Aliás, a conta elaborada pelo servidor está em harmonia com as Súmulas 200, 368 e 381 do TST. Todos os métodos e parâmetros utilizados em matéria de cálculos apresentam-se compatíveis com as balizas do PJe-Calc e com a jurisprudência pacífica do TST. Ademais, nos termos do art. 879, §1º , da CLT, "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal", o que impede a inserção de dados, verbas e períodos em descompasso com os comandos contidos no título judicial, de modo que não devem prosperar a(s) impugnação(ões) de forma integral. Logo, deve prevalecer a planilha de cálculo elaborada pelo servidor. Nos termos do art. 884, §3º, da CLT, "somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo", de modo que este ato judicial é qualificado pela irrecorribilidade imediata. Intimem-se as partes. II - A teor do art. 879, §1º, da CLT, considerando a observância aos parâmetros contidos no título judicial, homologo os cálculos de id. 6941786. Deverá ser promovida a execução da devedora principal, LUCIANA VIRGINIA MOREIRA NEPOMUCENO QUINTELA - CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, mediante citação, através de seu advogado regularmente constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I e II, do CPC, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no art. 880 da CLT, pagar ou garantir a execução: DESCRIÇÃO DO DÉBITO: Crédito trabalhista líquido: R$ 71.707,17 Depósitos FGTS: R$ 4.332,47 Contribuição previdenciária: Cota-empregado: R$ 15.727,16 Honorários de sucumbência ao advogado da reclamante: R$ 7.884,87 Custas: R$ 1.993,03 Total da execução: R$ 101.644,70 III - O(s) devedor(es) deverá(ão) ser cientificado(s), por ocasião da citação, de que a falta de pagamento ou de garantia total da execução acarretará a inclusão no cadastro de inadimplentes perante o SERASAJUD, com base no art. 765 da CLT (ampla liberdade na condução do processo e adoção de medidas para célere solução), no art. 139, IV, do CPC (determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária), no princípio da máxima efetividade da execução, no art. 5º, LXXVIII, da CF/88…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.