Processo 0000350-83.2026.5.17.0161
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PA JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA CumPrSe 0000350-83.2026.5.17.0161 REQUERENTE: RSS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (3) REQUERIDO: WELBER ROSA GALLAVOTTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b8a76 proferido nos autos. Advogados do REQUERENTE: DANILO FERNANDES NEVES COSTA, DANILO FERNANDES NEVES COSTA, DANILO FERNANDES NEVES COSTA, DANILO FERNANDES NEVES COSTA Advogado do REQUERIDO: ARTHUR REIS RIANI BRITTO DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Execução Provisória. Acolho a planilha da Contadoria, id 72d3274, que atualizou os valores da sentença líquida, prolatada nos autos principais (000594-46.2025.5.17.0161). A manifestação apresentada pelos exequentes (id e669a68) demonstra o intuito em promover a execução dos crédito trabalhistas reconhecidos em juízo, caracterizando o impulso processual previsto no artigo 878 da CLT. Assim, a fim de satisfazer os valores devidos e apurados nestes autos, determino: Cite-se a executada WELBER ROSA GALLAVOTTI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX para, em 15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar bens livres e desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a execução. A publicação deste despacho terá força de citação da executada que possua patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio online - SISBAJUD - contra a executada WELBER ROSA GALLAVOTTI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Inclua-se a executada acima citada no Banco Nacional de Devedores trabalhistas - BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022. Não havendo frutos, consulte-se o RENAJUD objetivando localizar e restringir a transferência de veículos pertencentes ao executado. Caso nenhuma das diligências acima apresente frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 22 de junho de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELBER ROSA GALLAVOTTI
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